ACRESCENTA EVENTO AO ARTIGO 1º DA LEI 698, DE 18 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.
EDSON PEDROSO MACHADO, Prefeito Municipal de Xangri-Lá em exercício, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica acrescentado o Inciso LIX ao Artigo 1º da Lei 698, de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos do Município de Xangri-Lá, com a seguinte redação: