Lei nº 998, de 29 de agosto de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.220, de 28 de abril de 2009
Vigência a partir de 28 de Abril de 2009.
Dada por Lei nº 1.220, de 28 de abril de 2009
Dada por Lei nº 1.220, de 28 de abril de 2009
Art. 1º.
Ficam criados e acrescidos os seguintes cargos na estrutura existente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá:
Quantidade | Cargos | Nível |
01 | Assessor Parlamentar II | 02 |
01 | Diretor de Tesouraria | 02 |
01 | Assessor de Gabinete | 03 |
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário,esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.