Lei nº 24, de 17 de maio de 1993
Art. 1º.
O artigo 15 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
A Câmara Municipal de Vereadores reunir-se-á independente de convocação, uma vez por semana em sessão legislativa ordinário, no período compreendido entre 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 31 de dezembro de cada ano, ficando, nas datas não compreendidas, a
Câmara em recesso e sendo atendida pela Comissão Representativa.
Parágrafo único
Suprimido..............................................................................
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.