Lei nº 24, de 17 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

24

1993

17 de Maio de 1993

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
    Eu, Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangrilá.
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu em cumprimento ao artigo 56 inciso IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 15 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.  
        A Câmara Municipal de Vereadores reunir-se-á independente de convocação, uma vez por semana em sessão legislativa ordinário, no período compreendido entre 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 31 de dezembro de cada ano, ficando, nas datas não compreendidas, a
        Câmara em recesso e sendo atendida pela Comissão Representativa.
        Parágrafo único  
        Suprimido..............................................................................
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 27 de abril de 1993.



            LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI
            Prefeito Municipal


            Registre-se e publique-se.