Lei nº 1.956, de 12 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1956

2017

12 de Setembro de 2017

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAL DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui a Semana Municipal do Corretor de Imóveis no calendário de eventos oficial do Município de Xangri-Lá e das outras providências.
              O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, a SEMANA MUNICIPAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ a ser realizada anualmente, na última semana do mês de Agosto.
        Parágrafo único  
        O dia do corretor é comemorado no dia vinte e sete do mês de agosto.
          Art. 2º. 
          São objetivos da Semana Municipal do Corretor de Imóveis:
            I – 
            difundir informações e orientações à população da região, sobre a importância do profissional de corretagem no mercado de imóveis;
              II – 
              divulgar informações sobre cuidados a serem tomados para investir em todos e quaisquer tipo de imóvel, tanto residencial quanto comercial;
                III – 
                difundir os cuidados básicos que todos devem ter na compra de um imóvel;
                  IV – 
                  salientar a importância de sempre consultar um profissional da área de corretagem quando vender, comprar ou locar um imóvel.
                    Para a difusão das informações e orientações transmitidas durante a Semana do Corretor de Imóveis, poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes, documentários, FEIRA DE IMÓVEIS e outros meios, cujo conteúdo contribua para as finalidades aqui estabelecidas, sob a orientação e coordenação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/RS e da Delegacia da 21º Sub-Região / Capão da Canoa.
                      Art. 3º. 
                      As atividades da Semana Municipal do Corretor de Imóveis, serão desenvolvidas em todos os bairros do Município de Xangri-Lá, progredindo para ações em todos os setores comerciais e empresariais, adotando-se todas as medidas necessárias, a fim de fazer com que as informações cheguem ao maior número de pessoas, com especial ênfase para o ambiente doméstico.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.
                          Art. 5º. 
                          Acresce o inciso LXXXVI ao art. 1º da Lei 698/2005, que institui o calendario de eventos do Minicípio de Xangri-Lá.
                            LXXXVI  –  SEMANA DO CORRETOR DE IMÓVEIS
                            Art. 6º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 12 de setembro de 2017.


                              CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                              Prefeito Municipal

                              Registre-se e Publique-se.


                              CLAIRTON BELEM DA SILVA
                              Secretário de Administração