Lei nº 1.956, de 12 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituída, a SEMANA MUNICIPAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ a ser realizada anualmente, na última semana do mês de Agosto.
Parágrafo único
O dia do corretor é comemorado no dia vinte e sete do mês de agosto.
Art. 2º.
São objetivos da Semana Municipal do Corretor de Imóveis:
I –
difundir informações e orientações à população da região, sobre a importância do profissional de corretagem no mercado de imóveis;
II –
divulgar informações sobre cuidados a serem tomados para investir em todos e quaisquer tipo de imóvel, tanto residencial quanto comercial;
III –
difundir os cuidados básicos que todos devem ter na compra de um imóvel;
IV –
salientar a importância de sempre consultar um profissional da área de corretagem quando vender, comprar ou locar um imóvel.
Para a difusão das informações e orientações transmitidas durante a Semana do Corretor de Imóveis, poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes, documentários, FEIRA DE IMÓVEIS e outros meios, cujo conteúdo contribua para as finalidades aqui estabelecidas, sob a orientação e coordenação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/RS e da Delegacia da 21º Sub-Região / Capão da Canoa.
Art. 3º.
As atividades da Semana Municipal do Corretor de Imóveis, serão desenvolvidas em todos os bairros do Município de Xangri-Lá, progredindo para ações em todos os setores comerciais e empresariais, adotando-se todas as medidas necessárias, a fim de fazer com que as informações cheguem ao maior número de pessoas, com especial ênfase para o ambiente doméstico.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.
Art. 5º.
Acresce o inciso LXXXVI ao art. 1º da Lei 698/2005, que institui o calendario de eventos do Minicípio de Xangri-Lá.
LXXXVI
–
SEMANA DO CORRETOR DE IMÓVEIS
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.