Lei nº 40, de 01 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

40

1993

1 de Junho de 1993

DECLARA O TOMBAMENTO DOS NOMES DAS RUAS E PRAÇAS DO MUNICÍPIO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-DL nº 2.359, de 21 de fevereiro de 2022
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.359, de 21 de fevereiro de 2022
DECLARA O TOMBAMENTO DOS NOMES DAS RUAS E PRAÇAS DO MUNICÍPIO
    Eu, Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangrilá.
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu em cumprimento ao artigo 56 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam tombadas e declaradas Patrimônio Histórico do Município as denominações de ruas e praças, exceto as numeradas e as denominadas por letras.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRILÁ, em 01 de junho de 1993.

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI

          Prefeito Municipal

           

           

           

           

           

           

          Registre-se e publique-se.