Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 16 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2017

16 de Outubro de 2017

ALTERA, ACRESCE E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Xangri-Lá, nos termos do Artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
    ALTERA, ACRESCE E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
      Art. 1º. 
      Revoga o § 2º do art. 11 da Lei Orgânica Municipal.
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Dá nova redação ao “caput” do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Xangri-Lá, que passa a vigorar com o seguinte teor:
          Art. 23.   A Câmara de Vereadores reunir-se-á, independente de convocação, uma vez por semana, em sua sede, em Sessão Legislativa Ordinária, nos períodos compreendidos entre 1º de janeiro à 29 de fevereiro, de 1º de abril à 16 de julho e, de 01 de agosto a 31 de dezembro de cada ano, ficando, nas datas não compreendidas, em recesso e sendo atendida pela Comissão Representativa
          Art. 3º. 
          Revoga o inciso “I”, do §3º do art. 24 da Lei Orgânica Municipal.
            I  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Altera redação dos incisos “II” e “VII”, do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorar com o seguinte teor:
            I - ...
              II  –  propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar vencimentos e outras vantagens;
              VII  –  fixar, por lei, até o dia 30 de setembro do último ano da legislatura, sob a forma de subsídio, a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores;
              Art. 5º. 
              Acresce letra “a” ao inciso VII, do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
              VII - ...
                a)   fixar, por lei, sob a forma de subsídio, a remuneração dos secretários municipais
                Art. 6º. 
                Altera a redação das letras “e” e “k”, e acresce as letras “p”, “q”, “r” e “s” ao Parágrafo Único do art. 85 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com as seguintes alterações
                  e)   Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente-COMDEMA;
                  k)   Conselho Municipal de Desenvolvimento ao Turismo-COMDESTUR;
                  p)   Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-COMUDI;
                  q)   Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-COPEDE;
                  r)   Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente-COMDICA;
                  s)   Conselho Municipal Antidrogas-COMAD.
                  Art. 7º. 
                  Revoga o art. 99, da Lei Orgânica Municipal.
                    Art. 100.   (Revogado)
                    § 1º   (Revogado)
                    § 2º   (Revogado)
                    § 3º   (Revogado)
                    § 4º   (Revogado)
                    Art. 8º. 
                    Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
                      Mesa da Câmara Municipal de Xangri-Lá Xangri-Lá, 16 de Outubro de 2017.


                      Hanilton João Venério             Jorge Luis Nicolau 
                      Presidente                                Vice-Presidente



                      Fábio Júnior Ramos                    Valmir Dall’agnol
                      1º Secretário                                 2º Secretário