Lei nº 2.020, de 10 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2020

2018

10 de Setembro de 2018

“INSTITUI O BRIQUE DE ATLÂNTIDA E ACRESCENTA INCISO LXXXIX AO ART. 1° DA LEI N° 698 DE 18 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.”

a A
Institui o BRIQUE DE ATLÂNTIDA e acrescenta inciso LXXXIX ao Art. 1° da Lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
              O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o BRIQUE DE ATLÂNTIDA com o objetivo de incentivar e despertar o interesse pela cultura e destacar munícipes e demais interessados com potencial artístico.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido a Lei n° 698/2005, o inciso LXXXIX, com a seguinte redação:
          LXXXIX  –  BRIQUE DE ATLÂNTIDA
          Art. 3º. 
          Caberá à Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio das Secretarias Municipais de Turismo e Educação, programar e implantar O BRIQUE DE ATLÂNTIDA através de seus colaboradores.
            Art. 4º. 
            O BRIQUE DE ATLÂNTIDA irá ao encontro da valorização cultural e comercial do Artesanato e do trabalho dos profissionais envolvidos.
              Art. 5º. 
              A regulamentação ficará a critério das secretarias responsáveis, bem como a mobilização envolvendo o Projeto.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 10 de setembro de 2018.


                  ÉRICO DE SOUZA JARDIM
                  Prefeito Municipal em exercício


                  Registre-se e Publique-se.


                  CLAIRTON BELEM DA SILVA
                  Secretário de Administração