Lei nº 2.020, de 10 de setembro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído o BRIQUE DE ATLÂNTIDA com o objetivo de incentivar e despertar o interesse pela cultura e destacar munícipes e demais interessados com potencial artístico.
Art. 2º.
Fica acrescido a Lei n° 698/2005, o inciso LXXXIX, com a seguinte redação:
LXXXIX
–
BRIQUE DE ATLÂNTIDA
Art. 3º.
Caberá à Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio das Secretarias Municipais de Turismo e Educação, programar e implantar O BRIQUE DE ATLÂNTIDA através de seus colaboradores.
Art. 4º.
O BRIQUE DE ATLÂNTIDA irá ao encontro da valorização cultural e comercial do Artesanato e do trabalho dos profissionais envolvidos.
Art. 5º.
A regulamentação ficará a critério das secretarias responsáveis, bem como a mobilização envolvendo o Projeto.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.