Lei nº 2.046, de 13 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os valores previstos nas Leis Municipais nºs 1740, de 14 de janeiro de 2015 e 1774, de 08 de julho de 2015, aos 11 (onze) Agentes Comunitários de Saúde cadastrados no Ministério da Saúde e não implantados nem beneficiados pelo repasse dos Governos Federal e Estadual, referentes ao exercício do ano 2018.
Art. 2º.
O incentivo referido no Art. 1º tem caráter indenizatório.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.