Lei nº 2.046, de 13 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2046

2019

13 de Fevereiro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a repassar valores aos Agentes Comunitários de Saúde – ESF, referente ao incentivo financeiro recebido dos Governos Federal e Estadual.

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Autoriza o Poder Executivo a repassar valores aos Agentes Comunitários de Saúde – ESF, referente ao incentivo financeiro recebido dos Governos Federal e Estadual.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os valores previstos nas Leis Municipais nºs 1740, de 14 de janeiro de 2015 e 1774, de 08 de julho de 2015, aos 11 (onze) Agentes Comunitários de Saúde cadastrados no Ministério da Saúde e não implantados nem beneficiados pelo repasse dos Governos Federal e Estadual, referentes ao exercício do ano 2018.
        Art. 2º. 
        O incentivo referido no Art. 1º tem caráter indenizatório.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 13 de fevereiro de 2019.

            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            CLAIRTON BELEM DA SILVA
                                                                                                                                                          Secretário de Administração