Lei nº 113, de 10 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

113

1994

10 de Agosto de 1994

REGULAMENTA O ARTIGO 064 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
REGULAMENTA O ARTIGO 064 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
    Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele em cumprimento ao artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contratação de deficientes físicos a que se refere o artigo 064 da Lei Orgânica Municipal, se fará mediante Concurso Público, dentro das condições estabelecidas nesta Lei.
        Art. 2º. 
        O concurso referido no artigo anterior será exclusivo para portadores de deficiência física e as provas obedecerão critérios compatíveis com cada deficiência.
          Art. 3º. 
          Os concorrentes são dispensados de quaisquer taxas ou emolumentos, relativos a inscrição para o concurso.
            Art. 4º. 
            As provas serão realizadas em locais de fácil acesso aos concorrentes, devendo lhe ser proporcionado, sem ônus, material necessário à prestação das mesmas.
              Art. 5º. 
              O número de vagas destinadas aos deficientes físicos obedecendo ao percentual de 3% (três por cento) será definido em Lei própria, quando da criação do cargo e respectivas atribuições.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 10 de agosto de 1994.


                  LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI
                  Prefeito Municipal


                  Registre-se e publique-se.