Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 25 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2013

25 de Novembro de 2013

SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ

a A
SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
    Art. 1º. 
    Fica suprimido o Artigo 106 da Lei Orgânica do município de Xangri-Lá.
      Art. 107.   (Revogado)
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
        Sala de Sessões Ledir Fermino Alves, 25 de Novembro de 2013


        Geovane Nazário
        Presidente


        Hanilton João Venério
        Vice-Presidente


        Frederico Freire Figueiró
        Secretario


        Fabio Junior Ramos
        Vice- Secretario