Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 01 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o inciso XI, do art. 40 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XI
–
deliberar sobre empréstimos e operações de crédito, bem como as formas e os meios de seu pagamento.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.