Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 01 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2020

1 de Junho de 2020

Altera o inciso XI do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Xangri-Lá

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Xangri-Lá, nos termos do Artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte:
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2020
    Altera o inciso XI do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Xangri-Lá
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso XI, do art. 40 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XI  –  deliberar sobre empréstimos e operações de crédito, bem como as formas e os meios de seu pagamento.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Mesa da Câmara Municipal de Xangri-Lá Xangri-Lá, 02 de Junho de 2020.



          Valdir Machado Silveira                              Fábio Junior Ramos
          Presidente                                                 1º Secretário