Lei nº 2.116, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica determinado que a praça de Remanso passa a se chamar Praça Alexandre Silva dos Santos.
Art. 2º.
Fica autorizado o Poder Executivo a fazer uma placa com nome “ Praça Alexandre Silva dos Santos”, nos moldes e padrões do município para fixar no próprio público.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.