Lei nº 2.117, de 11 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2117

2020

11 de Fevereiro de 2020

Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas.

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Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final , do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, da administração direta e indireta, conforme Lei nº 1.851, de 23 de fevereiro de 2016, pela aplicação do índice de 6,47% (seis virgula quarenta e sete por cento).
        § 1º 
        O percentual a ser aplicado decorre da média aferida dentre os seguintes índices:

        IPC-FIPE =           4,3808%
        IPCA – IBGE =     4,3060%
        INPC – IBGE =     4,4816%
        IGP – M =           7,3179%
        IPC – IEPE =        4,2193%
          § 2º 
          O índice acima será aplicado a partir de 1º de fevereiro de 2020.
            Art. 2º. 
            A revisão geral anual, na forma do artigo 1º desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município e servidores e agentes políticos do Legislativo.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 11 de fevereiro de 2020.



                CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                Prefeito Municipal



                Registre-se e publique-se.



                ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
                Secretário de Administração