Lei nº 2.120, de 20 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso das áreas abaixo delineadas, pertencente ao Município de Xangri-Lá, com as seguintes descrições:
EBE 2.3
Uma área de 186,36 m2, destinada a Cessão de Uso, localizada na alameda central da Rua Rio Taquari Mirim, em Xangri-Lá, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento do meio-fio sudoeste da Rua Rio Taquari Mirim com o alinhamento do meio-fio sudeste da Rua Rio Ibirapuitã;
EBE 4.1
Uma área de 110,07 m2, destinada a Cessão de Uso, localizada na Praça Pública da Rua Rio dos Sinos, em Xangri-Lá, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento predial nordeste da Rua Rio dos Sinos com o alinhamento predial noroeste da Av. Beira Mar;
EEB 4.3
Uma área de 23,04 m2, destinada a Cessão de Uso, no passeio e no leito da Rua Rio Douradinho, localizada em Xangri-Lá, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento do meio-fio sudeste da Rua Rio Douradinho com o alinhamento do meio-fio sudoeste da Rua Rio Jacuí;
EBE 5.1
Uma área de 205,24 m2, destinada a Cessão de Uso, localizada na Praça Pública da Rua Rio Guarita, em Xangri-Lá, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do meio-fio nordeste da Rua Rio Guarita com a intersecção do meio-fio noroeste da Av. Beira Mar;
Art. 2º.
A presente Lei tem como objeto a Permissão de Uso gratuita de áreas públicas, destinadas à execução das Estações Elevatórias de Esgotos EBE 2.3, EBE 4.1, EEB 4.3 e EBE 5.1, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de XANGRI-LÁ.
Art. 3º.
A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Xangri-Lá sendo prorrogável por igual período nos termos do prazo previsto no contrato de programa.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.