Lei nº 2.120, de 20 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2120

2020

20 de Fevereiro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a outorgar permissão de uso de áreas para a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, para construção de estações elevatórias de esgoto.

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Autoriza o Poder Executivo a outorgar permissão de uso de áreas para a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, para construção de estações elevatórias de esgoto.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso das áreas abaixo delineadas, pertencente ao Município de Xangri-Lá, com as seguintes descrições:

      EBE 2.3
       
      Uma área de 186,36 m2, destinada a Cessão de Uso, localizada na alameda central da Rua Rio Taquari Mirim, em Xangri-Lá, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento do meio-fio sudoeste da Rua Rio Taquari Mirim com o alinhamento do meio-fio sudeste da Rua Rio Ibirapuitã;
       
      EBE 4.1
       
      Uma área de 110,07 m2, destinada a Cessão de Uso, localizada na Praça Pública da Rua Rio dos Sinos, em Xangri-Lá, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento predial nordeste da Rua Rio dos Sinos com o alinhamento predial noroeste da Av. Beira Mar;
       
      EEB 4.3
       
      Uma área de 23,04 m2, destinada a Cessão de Uso, no passeio e no leito da Rua Rio Douradinho, localizada em Xangri-Lá, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento do meio-fio sudeste da Rua Rio Douradinho com o alinhamento do meio-fio sudoeste da Rua Rio Jacuí;
       
      EBE 5.1
       
      Uma área de 205,24 m2, destinada a Cessão de Uso, localizada na Praça Pública da Rua Rio Guarita, em Xangri-Lá, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do meio-fio nordeste da Rua Rio Guarita com a intersecção do meio-fio noroeste da Av. Beira Mar;
        Art. 2º. 
        A presente Lei tem como objeto a Permissão de Uso gratuita de áreas públicas, destinadas à execução das Estações Elevatórias de Esgotos EBE 2.3, EBE 4.1, EEB 4.3 e EBE 5.1, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de XANGRI-LÁ.
          Art. 3º. 
          A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Xangri-Lá sendo prorrogável por igual período nos termos do prazo previsto no contrato de programa.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
               em, 20 de fevereiro de 2020.



              CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
              Prefeito Municipal



              Registre-se e publique-se.



              ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
              Secretário de Administração