Lei nº 2.122, de 20 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2122

2020

20 de Fevereiro de 2020

Cria Comissão Interna de Prevenção de Acidentes dos Servidores Públicos Municipais de Xangri-Lá, e dá outras providências.

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Cria Comissão Interna de Prevenção de Acidentes dos Servidores Públicos Municipais de Xangri-Lá, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito da Administração Pública Municipal, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos servidores públicos municipais de Xangri-Lá.
        Art. 2º. 
        A CIPA será constituída por servidores do quadro efetivo do Poder Executivo do Município de Xangri-Lá.
          Art. 3º. 
          A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
               em, 20 de fevereiro de 2020.



              CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
              Prefeito Municipal



              Registre-se e publique-se.



              ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
              Secretário de Administração