Lei nº 2.122, de 20 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito da Administração Pública Municipal, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos servidores públicos municipais de Xangri-Lá.
Art. 2º.
A CIPA será constituída por servidores do quadro efetivo do Poder Executivo do Município de Xangri-Lá.
Art. 3º.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.