Lei nº 2.123, de 20 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2123

2020

20 de Fevereiro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente.
    OPREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, para o ano letivo de 2020, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.


      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      01

      Professor (a) de Língua Inglesa

      09

      02

      Professor (a) de Língua Portuguesa

      09

      02

      Professor (a) de Ciências

      09

      20

      Professor (a) de Educação Infantil

      09

        Art. 2º. 
        As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
          Parágrafo único  
          Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
            Art. 3º. 
            Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
              Art. 4º. 
              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
                Art. 5º. 
                As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 20 de fevereiro de 2020.



                    CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                    Prefeito Municipal



                    Registre-se e publique-se.



                    ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
                    Secretário de Administração