Lei nº 2.125, de 20 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
O horário de expediente será das 12h30min às 19 horas, de segunda à sexta-feira, nas seguintes Repartições Públicas Municipais administrativas:
I –
Prédio do Centro Administrativo Municipal (Prefeitura);
II –
Prédio dos Gabinetes das Secretarias de Obras e Planejamento;
III –
Prédio da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, Emater e Gestão de Frotas;
IV –
Prédio do Gabinete da Secretaria da Saúde;
V –
Prédio do Gabinete da Secretaria de Educação;
VI –
Prédio do Gabinete da Secretaria Assistência Social;
VII –
Prédio que abriga os setores de Patrimônio, Almoxarifado, Compras e Licitações.
Art. 2º.
O horário de atendimento ao público das Repartições Públicas administrativas será das 12h 45min às 18h 45min.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e é válida até 31 de dezembro de 2021.