Lei nº 2.125, de 20 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2125

2020

20 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a adoção do turno único nas repartições públicas municipais administrativas.

a A
Dispõe sobre a adoção do turno único nas repartições públicas municipais administrativas.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O horário de expediente será das 12h30min às 19 horas, de segunda à sexta-feira, nas seguintes Repartições Públicas Municipais administrativas:
        I – 
        Prédio do Centro Administrativo Municipal (Prefeitura);
          II – 
          Prédio dos Gabinetes das Secretarias de Obras e Planejamento;
            III – 
            Prédio da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, Emater e Gestão de Frotas;
              IV – 
              Prédio do Gabinete da Secretaria da Saúde;
                V – 
                Prédio do Gabinete da Secretaria de Educação;
                  VI – 
                  Prédio do Gabinete da Secretaria Assistência Social;
                    VII – 
                    Prédio que abriga os setores de Patrimônio, Almoxarifado, Compras e Licitações.
                      Art. 2º. 
                      O horário de atendimento ao público das Repartições Públicas administrativas será das 12h 45min às 18h 45min.
                        Art. 3º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e é válida até 31 de dezembro de 2021.


                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
                           em, 20 de fevereiro de 2020.



                          CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                          Prefeito Municipal



                          Registre-se e publique-se.



                          ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
                          Secretário de Administração