Lei nº 2.126, de 20 de fevereiro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 1.997, de 23 de maio de 2018
Altera dispositivos da Lei nº 1997, de 23 de maio de 2018, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar de Xangri-Lá”.
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 36 da Lei nº 1997/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o inciso IV e acrescido os incisos VI, VII, VIII e IV ao art. 42 da Lei nº 1997/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. São requisitos para candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 anos;
III – residir no Município;
IV – ser eleitor do Município;
V – escolaridade mínima em nível de ensino médio completo;
VI – prestar prova escrita de conhecimentos gerais sobre o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente;
VII – ser submetido a avaliação psicológica específica para o cargo;
VIII – não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos, em declaração firmada pelo candidato.
IX – estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela justiça eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais.
Art. 3º.
Fica alterado o art. 49 da Lei nº 1997/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.