Lei nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º, recursos oriundos do excesso de arrecadação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.