Lei nº 2.166, de 21 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2166

2020

21 de Agosto de 2020

Torna obrigatória a Leitura Bíblica nas Escolas Públicas do Município de Xangri-Lá.

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Xangri-Lá, nos termos do Artigo 49 da lei orgânica municipal, promulga o seguinte:

LEI Nº 2166/2020
    Torna obrigatória a Leitura Bíblica nas Escolas Públicas do Município de Xangri-Lá.
      Art. 1º. 
      Torna a Leitura Bíblica de caráter obrigatório nas Escolas Públicas de Xangri-Lá e dá outras providências
        Parágrafo único  
        Esta leitura única e exclusivamente terá caráter de tornar o ambiente escolar mais saudável e altruísta.
          Art. 2º. 
          A Leitura Bíblica será de responsabilidade do(a) professor(a), podendo este(a) autorizar um(a) aluno(a) para realização da leitura.
            Art. 3º. 
            A escolha do trecho a ser lido, bem como capítulo e versículo(s), serão de caráter aleatório ou poderão ser de escolha coletiva, quando melhor convier à classe.
              Art. 4º. 
              Esta leitura deverá ser feita sempre no início de cada turno escolar (manhã e tarde), cabendo ao docente autorizar ou não o debate do texto lido.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Mesa da Câmara Municipal de Xangri-Lá


                  Xangri-lá, 21 de agosto de 2020.




                  Valdir Machado Silveira                                                                                            Fábio Junior Ramos
                  Presidente                                                                                                                1º Secretário