Lei nº 2.133, de 28 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2133

2020

28 de Fevereiro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a outorgar Cessão Real de Uso do Lote 08, e parte do 09, da quadra 124, Setor 373, lindeiros ao prédio da Câmara Municipal, para fins de ampliação do mesmo, mediante novas instalações, para melhoramento dos serviços legislativos e atendimento público.

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Autoriza o Poder Executivo a outorgar Cessão Real de Uso do Lote 08, e parte do 09, da quadra 124, Setor 373, lindeiros ao prédio da Câmara Municipal, para fins de ampliação do mesmo, mediante novas instalações, para melhoramento dos serviços legislativos e atendimento público.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Cessão Real de Uso gratuita e não onerosa do Lote 08, e parte do 09, da quadra 124, Setor 373, lindeiros ao prédio da Câmara Municipal, que pertencem ao Município de Xangri-Lá.
        Art. 2º. 
        O objeto a Cessão Real de Uso prevista no artigo primeiro, destina-se a ampliação do prédio da Câmara Municipal, mediante construção de novas instalações, para melhoramento dos serviços legislativos e atendimento público.
          Art. 3º. 
          A presente Cessão Real de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, por prazo indeterminado, até que o Poder Legislativo venha transferir sua sede própria, para outro bem imóvel da municipalidade, e em conformidade com o Instrumento de Cessão de Uso, cujo anexo faz parte integrante desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
              em, 28 de fevereiro de 2020.



              CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
              Prefeito Municipal



              Registre-se e publique-se.



              ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
              Secretário de Administração