Lei nº 2.133, de 28 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Cessão Real de Uso gratuita e não onerosa do Lote 08, e parte do 09, da quadra 124, Setor 373, lindeiros ao prédio da Câmara Municipal, que pertencem ao Município de Xangri-Lá.
Art. 2º.
O objeto a Cessão Real de Uso prevista no artigo primeiro, destina-se a ampliação do prédio da Câmara Municipal, mediante construção de novas instalações, para melhoramento dos serviços legislativos e atendimento público.
Art. 3º.
A presente Cessão Real de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, por prazo indeterminado, até que o Poder Legislativo venha transferir sua sede própria, para outro bem imóvel da municipalidade, e em conformidade com o Instrumento de Cessão de Uso, cujo anexo faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.