Lei nº 2.135, de 25 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.109, de 17 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o inciso I do art. 1º da Lei nº 2109, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
I - Pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO |
02 | Auxiliar de Serviços Gerais | 07 |
04 | Enfermeiro (a) | 24 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.