Lei nº 2.135, de 25 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2135

2020

25 de Março de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 2109, de 17 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde”

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Altera dispositivos da Lei nº 2109, de 17 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso I do art. 1º da Lei nº 2109, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

      I - Pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato:


      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      02

      Auxiliar de Serviços Gerais

      07

      04

      Enfermeiro (a)

      24

       

       

       
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 25 de março de 2020.



          CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
          Prefeito Municipal



          Registre-se e publique-se.



          ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
          Secretário de Administração