Lei nº 2.140, de 22 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2140

2020

22 de Abril de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 2102, de 22 de novembro de 2019, que institui o regime de sobreaviso no serviço público municipal e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei nº 2102, de 22 de novembro de 2019, que institui o regime de sobreaviso no serviço público municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §4º, do art. 3º, da Lei nº 2102, de 22 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º ...

         

        § 4º O período máximo de duração do regime de sobreaviso por servidor não poderá exceder 24 (vinte e quatro) horas, podendo reincidir novamente sobre o mesmo servidor, observados 72 (setenta e duas) horas de intervalo ou 12 (doze) horas de sobreaviso, podendo reincidir novamente sobre o mesmo servidor, observados 36 (trinta e seis) horas de intervalo.

          Art. 2º. 
          Fica alterado o Parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 2102, de 22 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 4º ....

             

            Parágrafo único. Durante o regime de sobreaviso, o prazo máximo para que o servidor se apresente no local de trabalho, será de 01 (uma) hora.

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 22 de abril de 2020.



                CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                Prefeito Municipal



                Registre-se e publique-se.



                ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
                Secretário de Administração