Lei nº 2.142, de 29 de abril de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.110, de 17 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2110/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO |
02 | Fiscal Ambiental | 24 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.