Lei nº 2.143, de 08 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2143

2020

8 de Maio de 2020

“Institui as denominações das seguintes ruas, localizadas no LOTEAMENTO, RESIDENCIAL SANTORINI SPE LTDA, NO BALNEÁRIO DE XANGRI-LÁ, MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ/RS e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Lei-DL nº 2.219, de 20 de abril de 2021
Institui as denominações das seguintes ruas, localizadas no LOTEAMENTO, RESIDENCIAL SANTORINI SPE LTDA, NO BALNEÁRIO DE XANGRI-LÁ, MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ/RS e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam oficializadas as denominações das seguintes ruas, localizadas no LOTEAMENTO, RESIDENCIAL SANTORINI SPE LTDA, NO BALNEÁRIO DE XANGRI-LÁ, no Município de Xangri-Lá, conforme abaixo se apresenta:
        I – 
        Oficializa com a denominação de RUA MYKONOS – Uma área de terras, com dois segmentos, o primeiro possui uma largura de 25,00m (vinte e cinco metros), e comprimento de 85,11m (oitenta e cinco metros e onze centímetros), iniciando ao Leste na intersecção com a Estrada Municipal e terminando na intersecção do segmento dois e com a Rua Rhodes, e o segundo segmento possui uma largura de 20,00m (vinte metros), e comprimento de 460,41m (quatrocentos e sessenta metros e quarenta e um centímetros), iniciando ao leste com a intersecção com o primeiro segmento e a Rua Rhodes, com área total de 11.598,59m² (onze mil, quinhentos e noventa e oito metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), sendo 6.046,61m² (seis mil, quarenta e seis metros e sessenta e um decímetros quadrados) de área de Rua, 3.906,38m² (três mil, novecentos e seis metros e trinta e oito decímetros quadrados) de área do passeio e 1.645,60m² (um mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e sessenta decímetros quadrados) como área de ciclovia.
          II – 
          Oficializa com a denominação RUA RHODES – Uma área de terras, com largura de 15,00m (quinze metros), e comprimento de 273,94m (duzentos e setenta e três metros e noventa e quatro centímetros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Paros e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Mykonos, com área total de 4.121,49m² (quatro mil, cento e vinte e um metros e quarenta e nove decímetros quadrados), sendo 2.476,88m² (dois mil, quatrocentos e setenta e seis metros e oitenta e oito decímetros quadrados) de área da Rua e 1.644,61m² (um mil, seiscentos e quarenta e quatro metros e sessenta e um decímetros quadrados) de área do passeio.
            III – 
            Oficializa com a denominação de RUA PAROS – Uma área de terras, com largura de 15,00m (quinze metros), e comprimento de 81,06m (oitenta e um metros e seis centímetros), iniciando ao Leste na intersecção com a Rua Municipal e terminando ao Oeste com a intersecção com a Rua Rhodes, com área total de 1.202,64m² (um mil, duzentos e dois metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), sendo 712,64m² (setecentos e doze metros e sessenta e quatro decímetros quadrados) de área da Rua e 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) de área do passeio.
              IV – 
              Oficializa com a denominação de RUA HIDRA – Uma área de terras, com largura de 15,00m (quinze metros), e comprimento de 41,18m (quarenta e um metros e dezoito centímetros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Andros e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Mykonos, com área total de 619,28m² (seiscentos e dezenove metros e vinte e oito decímetros quadrados), sendo 372,21m² (trezentos e setenta e dois metros e vinte e um decímetros quadrados) de área da Rua e 247,07m² (duzentos e quarenta e sete  metros e sete decímetros quadrados) de área do passeio.
                V – 
                Oficializa com a denominação de RUA ANDROS – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 140,43m (cento e quarenta metros e quarenta e três centímetros), iniciando ao Leste na intersecção com a Rua Creta e terminando ao Oeste com a intersecção com a Rua Pireu, com área total de 1.804,36m² (um mil, oitocentos e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados), sendo 1.068,73m² (um mil, sessenta e oito metros e setenta e três decímetros quadrados) de área da Rua e 735,63m² (setecentos e trinta e cinco metros e sessenta e três decímetros quadrados) de área do passeio.
                  VI – 
                  Oficializa com a denominação de RUA CRETA – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 216,88m (duzentos e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Katerini e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Andros, com área total de 2.715,58m² (dois mil, setecentos e quinze metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), sendo 1.519,85m² (um mil, quinhentos e dezenove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área da Rua e 1.195,73m² (um mil, cento e noventa e cinco metros  e setenta e três decímetros quadrados) de área do passeio.
                    VII – 
                    Oficializa com a denominação de RUA CARPATOS – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 216,88m (duzentos e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Katerini e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Andros, com área total de 2.720,17m² (dois mil, setecentos e vinte metros e dezessete decímetros quadrados), sendo 1.523,28m² (um mil, quinhentos e vinte e três metros e vinte e oito decímetros quadrados) de área da Rua e 1.196,89m² (um mil, cento e noventa e seis metros e oitenta e nove decímetros quadrados) de área do passeio.
                      VIII – 
                      Oficializa com a denominação de RUA PIREU – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 216,88m (duzentos e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Katerini e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Andros, com área total de 2.715,58m² (dois mil, setecentos e quinze metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), sendo 1.519,85m² (um mil, quinhentos e dezenove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área da Rua e 1.195,73m² (um mil, cento e noventa e cinco metros e setenta e três decímetros quadrados) de área do passeio.
                        IX – 

                         

                        Oficializa com a denominação de Rua Katerini a Rua “I”, tendo o seu início na Rua Creta, numa extensão de aproximadamente 123 (cento e vinte e três) metros, até a Rua Pireu.

                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.219, de 20 de abril de 2021.
                          IX – 
                          Oficializa com a denominação de RUA ANAFI – Uma área de terras, com largura de 15,000m (quinze metros), e comprimento de 41,00m (quarenta e um metros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Cefalônia e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Mykonos, com área total de 614,99m² (seiscentos e quatorze metros e noventa e nove decímetros quadrados), sendo 369,00m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados) de área da Rua e 245,99m² (duzentos e quarenta e cinco metros e noventa e nove decímetros quadrados) de área do passeio.
                            X – 
                            Oficializa com a denominação de RUA CEFALÔNIA – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 186,63m (cento e oitenta e seis metros e sessenta e três centímetros), iniciando ao Leste na intersecção com a Rua Navagio e terminando ao Oeste com a intersecção com a Rua Milos, com área total de 2.381,81m² (dois mil, trezentos e oitenta e um metros e oitenta e um decímetros quadrados), sendo 1.371,99m² (um mil, trezentos e setenta e um metros e noventa e nove decímetros quadrados) de área da Rua e 1.009,82m² (um mil, nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados) de área do passeio.
                              XI – 
                              Oficializa com a denominação de RUA NAVAGIO – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 216,88m (duzentos e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Citera e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Cefalônia, com área total de 2.724,50m² (dois mil, setecentos e vinte e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), sendo 1.666,28m² (um mil, seiscentos e sessenta e seis metros e vinte e oito decímetros quadrados) de área da Rua e 1.058,22m² (um mil, cinquenta e oito metros e vinte e dois decímetros quadrados) de área do passeio.
                                XII – 
                                Oficializa com a denominação de RUA MILOS – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 211,47m (duzentos e onze metros e quarenta e sete centímetros), iniciando ao Leste na intersecção com a Rua Navagio e terminando ao Oeste com a intersecção com a Rua Cefalônia, com área total de 3.024,35m² (três  mil, vinte e quatro metros e trinta e cinco decímetros quadrados), sendo 1.847,94m² (um mil, oitocentos e quarenta e sete metros e noventa e quatro decímetros quadrados) de área da Rua e 1.176,41m² (um mil, cento e setenta e seis metros e quarenta e um decímetros quadrados) de área do passeio. 
                                  XIII – 
                                  Oficializa com a denominação de RUA CITERA – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 91,99m (noventa e um metros e noventa e nove centímetros), iniciando ao Leste na intersecção com a Rua Navagio e terminando ao Oeste com a intersecção com a AUI-04, com área total de 1.208,08m² (um  mil, duzentos e oito metros e oito decímetros quadrados), sendo 693,32m² (seiscentos e noventa e três metros e trinta e dois decímetros quadrados) de área da Rua e 514,76m² (quinhentos e quatorze metros e setenta e seis decímetros quadrados) de área do passeio.
                                    Art. 2º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                       
                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 08 de abril de 2020.



                                      CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                                      Prefeito Municipal



                                      Registre-se e publique-se.



                                      ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
                                      Secretário de Administração