Lei nº 2.143, de 08 de maio de 2020
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Lei-DL nº 2.219, de 20 de abril de 2021
Dada por Lei-DL nº 2.219, de 20 de abril de 2021
Art. 1º.
Ficam oficializadas as denominações das seguintes ruas, localizadas no LOTEAMENTO, RESIDENCIAL SANTORINI SPE LTDA, NO BALNEÁRIO DE XANGRI-LÁ, no Município de Xangri-Lá, conforme abaixo se apresenta:
I –
Oficializa com a denominação de RUA MYKONOS – Uma área de terras, com dois segmentos, o primeiro possui uma largura de 25,00m (vinte e cinco metros), e comprimento de 85,11m (oitenta e cinco metros e onze centímetros), iniciando ao Leste na intersecção com a Estrada Municipal e terminando na intersecção do segmento dois e com a Rua Rhodes, e o segundo segmento possui uma largura de 20,00m (vinte metros), e comprimento de 460,41m (quatrocentos e sessenta metros e quarenta e um centímetros), iniciando ao leste com a intersecção com o primeiro segmento e a Rua Rhodes, com área total de 11.598,59m² (onze mil, quinhentos e noventa e oito metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), sendo 6.046,61m² (seis mil, quarenta e seis metros e sessenta e um decímetros quadrados) de área de Rua, 3.906,38m² (três mil, novecentos e seis metros e trinta e oito decímetros quadrados) de área do passeio e 1.645,60m² (um mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e sessenta decímetros quadrados) como área de ciclovia.
II –
Oficializa com a denominação RUA RHODES – Uma área de terras, com largura de 15,00m (quinze metros), e comprimento de 273,94m (duzentos e setenta e três metros e noventa e quatro centímetros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Paros e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Mykonos, com área total de 4.121,49m² (quatro mil, cento e vinte e um metros e quarenta e nove decímetros quadrados), sendo 2.476,88m² (dois mil, quatrocentos e setenta e seis metros e oitenta e oito decímetros quadrados) de área da Rua e 1.644,61m² (um mil, seiscentos e quarenta e quatro metros e sessenta e um decímetros quadrados) de área do passeio.
III –
Oficializa com a denominação de RUA PAROS – Uma área de terras, com largura de 15,00m (quinze metros), e comprimento de 81,06m (oitenta e um metros e seis centímetros), iniciando ao Leste na intersecção com a Rua Municipal e terminando ao Oeste com a intersecção com a Rua Rhodes, com área total de 1.202,64m² (um mil, duzentos e dois metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), sendo 712,64m² (setecentos e doze metros e sessenta e quatro decímetros quadrados) de área da Rua e 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) de área do passeio.
IV –
Oficializa com a denominação de RUA HIDRA – Uma área de terras, com largura de 15,00m (quinze metros), e comprimento de 41,18m (quarenta e um metros e dezoito centímetros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Andros e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Mykonos, com área total de 619,28m² (seiscentos e dezenove metros e vinte e oito decímetros quadrados), sendo 372,21m² (trezentos e setenta e dois metros e vinte e um decímetros quadrados) de área da Rua e 247,07m² (duzentos e quarenta e sete metros e sete decímetros quadrados) de área do passeio.
V –
Oficializa com a denominação de RUA ANDROS – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 140,43m (cento e quarenta metros e quarenta e três centímetros), iniciando ao Leste na intersecção com a Rua Creta e terminando ao Oeste com a intersecção com a Rua Pireu, com área total de 1.804,36m² (um mil, oitocentos e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados), sendo 1.068,73m² (um mil, sessenta e oito metros e setenta e três decímetros quadrados) de área da Rua e 735,63m² (setecentos e trinta e cinco metros e sessenta e três decímetros quadrados) de área do passeio.
VI –
Oficializa com a denominação de RUA CRETA – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 216,88m (duzentos e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Katerini e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Andros, com área total de 2.715,58m² (dois mil, setecentos e quinze metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), sendo 1.519,85m² (um mil, quinhentos e dezenove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área da Rua e 1.195,73m² (um mil, cento e noventa e cinco metros e setenta e três decímetros quadrados) de área do passeio.
VII –
Oficializa com a denominação de RUA CARPATOS – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 216,88m (duzentos e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Katerini e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Andros, com área total de 2.720,17m² (dois mil, setecentos e vinte metros e dezessete decímetros quadrados), sendo 1.523,28m² (um mil, quinhentos e vinte e três metros e vinte e oito decímetros quadrados) de área da Rua e 1.196,89m² (um mil, cento e noventa e seis metros e oitenta e nove decímetros quadrados) de área do passeio.
VIII –
Oficializa com a denominação de RUA PIREU – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 216,88m (duzentos e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Katerini e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Andros, com área total de 2.715,58m² (dois mil, setecentos e quinze metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), sendo 1.519,85m² (um mil, quinhentos e dezenove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área da Rua e 1.195,73m² (um mil, cento e noventa e cinco metros e setenta e três decímetros quadrados) de área do passeio.
IX –
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.219, de 20 de abril de 2021.
Oficializa com a denominação de Rua Katerini a Rua “I”, tendo o seu início na Rua Creta, numa extensão de aproximadamente 123 (cento e vinte e três) metros, até a Rua Pireu.
IX –
Oficializa com a denominação de RUA ANAFI – Uma área de terras, com largura de 15,000m (quinze metros), e comprimento de 41,00m (quarenta e um metros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Cefalônia e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Mykonos, com área total de 614,99m² (seiscentos e quatorze metros e noventa e nove decímetros quadrados), sendo 369,00m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados) de área da Rua e 245,99m² (duzentos e quarenta e cinco metros e noventa e nove decímetros quadrados) de área do passeio.
X –
Oficializa com a denominação de RUA CEFALÔNIA – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 186,63m (cento e oitenta e seis metros e sessenta e três centímetros), iniciando ao Leste na intersecção com a Rua Navagio e terminando ao Oeste com a intersecção com a Rua Milos, com área total de 2.381,81m² (dois mil, trezentos e oitenta e um metros e oitenta e um decímetros quadrados), sendo 1.371,99m² (um mil, trezentos e setenta e um metros e noventa e nove decímetros quadrados) de área da Rua e 1.009,82m² (um mil, nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados) de área do passeio.
XI –
Oficializa com a denominação de RUA NAVAGIO – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 216,88m (duzentos e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), iniciando ao Sul na intersecção com a Rua Citera e terminando ao Norte com a intersecção com a Rua Cefalônia, com área total de 2.724,50m² (dois mil, setecentos e vinte e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), sendo 1.666,28m² (um mil, seiscentos e sessenta e seis metros e vinte e oito decímetros quadrados) de área da Rua e 1.058,22m² (um mil, cinquenta e oito metros e vinte e dois decímetros quadrados) de área do passeio.
XII –
Oficializa com a denominação de RUA MILOS – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 211,47m (duzentos e onze metros e quarenta e sete centímetros), iniciando ao Leste na intersecção com a Rua Navagio e terminando ao Oeste com a intersecção com a Rua Cefalônia, com área total de 3.024,35m² (três mil, vinte e quatro metros e trinta e cinco decímetros quadrados), sendo 1.847,94m² (um mil, oitocentos e quarenta e sete metros e noventa e quatro decímetros quadrados) de área da Rua e 1.176,41m² (um mil, cento e setenta e seis metros e quarenta e um decímetros quadrados) de área do passeio.
XIII –
Oficializa com a denominação de RUA CITERA – Uma área de terras, com largura de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e comprimento de 91,99m (noventa e um metros e noventa e nove centímetros), iniciando ao Leste na intersecção com a Rua Navagio e terminando ao Oeste com a intersecção com a AUI-04, com área total de 1.208,08m² (um mil, duzentos e oito metros e oito decímetros quadrados), sendo 693,32m² (seiscentos e noventa e três metros e trinta e dois decímetros quadrados) de área da Rua e 514,76m² (quinhentos e quatorze metros e setenta e seis decímetros quadrados) de área do passeio.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.