Lei nº 2.146, de 24 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.192.285,72 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º, recursos oriundos do excesso de arrecadação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.