Lei nº 2.146, de 24 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2146

2020

24 de Junho de 2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.192.285,72 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), na Secretaria de Obras.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.192.285,72 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), na Secretaria de Obras.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.192.285,72 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:

        Órgão

        05

        Secretaria de Obras

         

         

        Proj/Ativ

        1053

        Revitalização da Orla

         

         

        Elemento

        1038 - 44.90.51/3045

        Obras e Instalações

        R$

        222.857,14

        Elemento

        1039 - 44.90.51/3046

        Obras e Instalações

        R$

        222.857,14

        Elemento

        1040 - 44.90.51/3047

        Obras e Instalações

        R$

        746.571,44

          Art. 2º. 
          Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º, recursos oriundos do excesso de arrecadação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 24 de Junho de 2020.
               
               

              CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
              Prefeito Municipal
                       
               
                                                                              Registre-se e Publique-se.
               
                                                  
                                                                                                                ANILTON DE AQUINO JUNIOR
                                                                                                                  Secretário de Administração