Lei nº 2.152, de 26 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2152

2020

26 de Junho de 2020

Altera o art. 16 da Lei nº 2.096, de 13 de novembro de 2019.

a A
Altera o art. 16 da Lei nº 2.096, de 13 de novembro de 2019.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 16 da Lei nº 2.096, de 13 de novembro de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 16O licenciamento municipal das ERBS deverá seguir as seguintes etapas e documentos:

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 26 de junho de 2020.



            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
            Prefeito Municipal



            Registre-se e publique-se.



            ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
            Secretário de Administração