Lei nº 2.159, de 23 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2159

2020

23 de Julho de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Obras, pelo período de até 05 (cinco) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.


        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        01

        Engenheiro – habilitação em Engenharia Cartográfica

        24

          Art. 2º. 
          As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
            Parágrafo único  
            Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
              Art. 3º. 
              Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
                Art. 4º. 
                As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
                  Art. 5º. 
                  As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 23 de julho de 2020.



                      CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                      Prefeito Municipal



                      Registre-se e publique-se.



                      ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
                      Secretário de Administração