Lei nº 2.160, de 23 de julho de 2020
Autoriza transferência financeira, por meio de subvenção social, a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas - Hospital de Tramandaí, visando implementar ações para aquisição de materiais e equipamentos, bem como assistência hospitalar aos usuários e pacientes infectados com o novo coronavírus – COVID 19, mediante a abertura de leitos UTI para o Município e região e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o montante de R$ 28.290,19 (VINTE E OITO MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) por meio de subvenção social, a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas - Hospital de Tramandaí, visando criar e implementar estruturas de atendimento à população no tratamento de enfermidades decorrentes do COVID-19.
Parágrafo único
As ações previstas no caput compreendem a aquisição de materiais e equipamentos necessários à constituição de ‘cinco’ leitos destinados aos pacientes e usuários afetados pela pandemia, bem como investimento em recursos humanos, conforme plano de trabalho apresentado à Associação dos Municípios do Litoral Norte – AMLINORTE.
Art. 2º.
Para a execução do previsto nesta lei, o Município de Xangri-Lá deverá firmar termo de transferência dos recursos, conforme modelo padrão da AMLINORTE, com o estabelecimento hospitalar, entidade sem fins lucrativos de atenção à saúde, contendo a finalidade da operação.
Art. 3º.
Fica autorizado o repasse de valores a entidade hospitalar para a realização da compra dos objetos necessários à abertura e disponibilização de cinco leitos UTI COVID e contratação de pessoal técnico especializado, com os procedimentos sendo acompanhados pela Central de Controle Interno de cada Município.
Art. 4º.
O Hospital deverá prestar contas dos recursos transferidos no prazo de 60 dias após o recebimento diretamente ao Município, sob pena de glosa do valor e ressarcimento ao erário.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações específicas.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.