Lei nº 2.161, de 04 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Servirá de cobertura para o crédito aberto no Art. 1º, recursos oriundos da redução da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.