Lei nº 2.162, de 04 de agosto de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.108, de 17 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2108/ 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica a Autarquia Municipal autorizada a contratar temporariamente servidor para exercer a função de Procurador junto ao PREV-XANGRI-LÁ, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a que se refere o art. 37, IX da Constituição Federal e arts. 232 e 234 do Regime Jurídico dos Servidores:”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.