Lei nº 2.162, de 04 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2162

2020

4 de Agosto de 2020

Altera o art. 1º da Lei nº 2108, de 17 de dezembro de 2019, que Autoriza a Autarquia Municipal - PREV - XANGRI-LÁ a contratar temporariamente Procurador.

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Altera o art. 1º da Lei nº 2108, de 17 de dezembro de 2019, que Autoriza a Autarquia Municipal – PREV – XANGRI-LÁ a contratar temporariamente Procurador.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2108/ 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º. Fica a Autarquia Municipal autorizada a contratar temporariamente servidor para exercer a função de Procurador junto ao PREV-XANGRI-LÁ, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a que se refere o art. 37, IX da Constituição Federal e arts. 232 e 234 do Regime Jurídico dos Servidores:”

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 04 de agosto de 2020.



            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
            Prefeito Municipal



            Registre-se e publique-se.



            ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
            Secretário de Administração