Lei nº 2.168, de 02 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 52.984,30 (cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º, recursos oriundos da redução da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.