Lei nº 2.168, de 02 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2168

2020

2 de Setembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 52.984,30 (cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), na Secretaria de Turismo e Meio Ambiente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 52.984,30 (cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), na Secretaria de Turismo e Meio Ambiente.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 52.984,30 (cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

        Órgão

        06

        Secretaria de Turismo

         

         

        Proj/Ativ

        2036

        Revitalização da Beira Mar

         

         

        Elemento

        1041 - 44.90.51/0001

        Obras e Instalações

        R$

        52.984,30

           

         

         
          Art. 2º. 
          Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º, recursos oriundos da redução da seguinte dotação orçamentária:

            Órgão

            06

            Secretaria de Turismo

             

             

            Proj/Ativ

            2035

            Eventos no Município

             

             

            Elemento

            176 - 33.90.39/0001

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            R$

            52.984,30

               

             

             
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 02 de setembro de 2020.



                CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                Prefeito Municipal



                Registre-se e publique-se.



                ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
                Secretário de Administração