Altera o §2º e acrescenta o §2º-A ao art. 35 da Lei Complementar nº 68, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o RPPS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar: