Lei nº 2.171, de 08 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2171

2020

8 de Outubro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 03 (três) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, restando criado o cargo, conforme descrição no Anexo I:
         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

         

        01

        Técnico (a) em Enfermagem SAMU (temporário)

        20

          Art. 2º. 
          As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
            Parágrafo único  
            Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
              Art. 3º. 
              Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
                Art. 4º. 
                As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
                  Art. 5º. 
                  As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 07 de outubro de 2020.

                       

                       

                      CILON RODRIGUES DA SILVEIRA

                      Prefeito Municipal

                       

                      Registre-se e Publique-se.

                       

                      ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR