Lei Complementar nº 116, de 08 de outubro de 2020
USO – Entende-se o uso que deverá predominar no setor, dando-lhe características;
Unidade Autônoma (UA): Traduz-se pela integralidade do imóvel, constituído do lote privativo e de frações de áreas de uso comum;
Alinhamentos:
Alinhamento Frente: Corresponde ao alinhamento que estabelece divisa total ou parcial entre o lote privativo e o sistema viário;
Alinhamento Fundos: Corresponde ao alinhamento oposto ao alinhamento de frente do lote privativo, fazendo divisa com o muro externo do condomínio, com área condominial ou com outro lote privativo anterior ou posterior ao lote em demarcação;
Alinhamento Lateral: São os alinhamentos que, não sendo definidos como de frente nem de fundos, fazem divisa com o muro externo do condomínio, área condominial, sistema viário do condomínio ou com outro lote privativo;
Lateral Cega: Entende-se por Lateral Cega aqueles segmentos de alinhamento lateral desprovidos de qualquer janela ou abertura;
Lateral com Abertura: São os segmentos de alinhamento lateral providos de janelas ou qualquer outra abertura;
Ocupação: É a projeção horizontal de toda a área coberta construída de uma residência sobre o lote privativo;
Taxa de Ocupação: É o valor fixado pelo quociente entre a máxima projeção horizontal da área coberta construída e a área total do terreno. Não se considera, para fins de ocupação, os beirais, pergolados e as sacadas com projeção máxima de 0,75, nos recuos laterais e fundos, e de 1,0m no recuo de frente;
Altura: Considera-se altura de uma residência a distância compreendida entre o piso do pavimento térreo até o forro do último pavimento, excluída a cobertura e instalações técnicas;
Indive de Aproveitamento: É o quociente gerado pela divisão da área total de construção da residência e a área do respectivo lote privativo;
Recuo de Frente: Considera-se a distância medida a partir do alinhamento de frente do lote privativo até o ponto da construção mais próxima a este alinhamento;
Recuo de Fundos: Considera-se a distância medida do alinhamento de fundos do lote privativo até o ponto da construção mais próximo a este alinhamento;
Recuo Laterais: Consideram-se as distâncias medida a partir dos alinhamentos laterais do lote privativo até o ponto da construção mais próximo a estes alinhamentos. Os Recuos Laterais serão identificados como Lateral Direita (LD) e Lateral Esquerda (LE) sendo identificada a Lateral Direita aquela que fica a Direita de quem olha o terreno de frente e a Lateral Esquerda, aquela que fica a Esquerda de quem olha o terreno de frente.
Unificação: É a união de dois ou mais unidades autônomas, ou no mínimo parte de outra unidade autônoma desmembrada, constituindo nova unidade;
Desmembramento: É a divisão de unidades autônomas com as dimensões mínimas previstas nesta Lei, não sendo necessário manter a forma retangular ou o traçado original do condomínio;
Testada: É a distância entre as divisas laterais do lote ou entre a maior testada e o lado oposto ou entre duas testadas opostas, medida ortogonalmente no ponto médio da profundidade do lote;
Profundidade do Lote: É a distância entre a testada e o fundo do lote, medida entre os pontos médios de testada e da divisa dos fundos
Lote 25 = Recuo de 2,00m na frente para o sistema viário Alameda 1, desde o ponto de encontro com o lote 24 até o ponto de encontro com o lote 26; Recuo de 2,00m na Lateral que faz divisa com o lote 24 e recuo de 1,50m na divisa com o Lote 26.