Lei nº 2.173, de 21 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2173

2020

21 de Outubro de 2020

Autoriza transferência financeira, por meio de subvenção social, ao Hospital Beneficente São Vicente de Paulo, visando implementar ações para aquisição de materiais e equipamentos, bem como assistência hospitalar aos usuários e pacientes infectados com o novo coronavírus – COVID 19, mediante a abertura de leitos UTI para o Município e região e dá outras providências.

a A
Autoriza transferência financeira, por meio de subvenção social, ao Hospital Beneficente São Vicente de Paulo, visando implementar ações para aquisição de materiais e equipamentos, bem como assistência hospitalar aos usuários e pacientes infectados com o novo coronavírus – COVID 19, mediante a abertura de leitos UTI para o Município e região e dá outras providências.
                  O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o montante R$ 50.730,57 (CINQUENTA MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) por meio de subvenção social, ao Hospital Beneficente São Vicente de Paulo, visando criar e implementar estruturas de atendimento à população no tratamento de enfermidades decorrentes do COVID 19.
        Parágrafo único  
        As ações previstas no caput compreendem a aquisição de materiais e equipamentos necessários à constituição de 10 (dez) leitos destinados aos pacientes e usuários afetados pela pandemia, bem como investimento em infraestrutura, conforme plano de trabalho apresentado à Associação dos Municípios do Litoral Norte – AMLINORTE.
          Art. 2º. 
          Para a execução do previsto nesta lei, o Município deverá firmar termo de transferência dos recursos, conforme modelo padrão da AMLINORTE, com o estabelecimento hospitalar, entidade sem fins lucrativos de atenção à saúde, contendo a finalidade da operação.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado o repasse de valores a entidade hospitalar para a realização da compra dos objetos necessários à abertura e disponibilização de 10 (dez) leitos UTI COVID, obras de infraestrutura e contratação de pessoal técnico especializado, com os procedimentos sendo acompanhados pela Central de Controle Interno de cada Município.
              Art. 4º. 
              O Hospital deverá prestar contas dos recursos transferidos no prazo de 60 dias após o recebimento diretamente ao Município, sob pena de glosa do valor e ressarcimento ao erário.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações específicas.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de outubro de 2020.
                     
                     
                     
                     
                     
                    CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    Registre-se e Publique-se.
                     
                     
                    PATRÍCIA MARIANO SANTOS
                    Secretária de Administração Interina