Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 19 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2020

19 de Novembro de 2020

"Acresce parágrafo 5º, no artigo 11 da Lei Orgânica Municipal."

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Xangri-Lá, nos termos do Artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte:
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2020
    Acresce parágrafo 5º, no artigo 11 da Lei Orgânica Municipal.
       
        Art. 1º. 
        Acresce parágrafo 5º, no artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
          § 5º   A isenção terá validade pelo período de 03 (três) anos, sem mais a necessidade de comprovação anual, desde de que o imóvel não sofra a alteração de titularidade. Após esse prazo, o proprietário terá que realizar novamente o pedido.
          Art. 2º. 
          Esta proposta de emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


            Mesa da Câmara Municipal de Xangri-Lá Xangri-Lá, 19 de Novembro de 2020.




            Valdir Machado Silveira                       Fábio Junior Ramos
            Presidente                                            1º Secretário