Lei nº 2.180, de 19 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2180

2020

19 de Novembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 132.989,95 (cento e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), na Secretaria de Educação e Cultura.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 132.989,95 (cento e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), na Secretaria de Educação e Cultura.
         O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 132.989,95 (cento e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:

        Órgão

        04

        Secretaria de Educação e Cultura

         

         

        Proj/Ativ

        1054

        Fomento Cultural

         

         

        Elemento

        1047 - 33.90.31/1134

        Premiações Culturais

        R$

        130.000,00

         

         

         

         

         

        Elemento

        1048 - 33.50.43/1134

        Instituições de Caráter Assistencial, Cultural

        R$

        2.000,00

         

         

         

         

         

        Elemento

        1049 - 33.90.93/1134

        Diversas Indenizações e Restituições

        R$

        989,95

          Art. 2º. 
          Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º, recursos oriundos do excesso de arrecadação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 19 de Novembro de 2020.
               
               
               
              CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
              Prefeito Municipal
               
               
              Registre-se e Publique-se.             
                       
               
              ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
              Secretário de Administração