Lei nº 2.185, de 03 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2185

2020

3 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 101.550,00 (cento e um mil, quinhentos e cinquenta reais), na Secretaria de Assistência Social.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 101.550,00 (cento e um mil, quinhentos e cinquenta reais), na Secretaria de Assistência Social.
          O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 101.550,00 (cento e um mil, quinhentos e cinquenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

        Órgão

        07

        Secretaria de Assistência Social

         

         

        Proj/Ativ

        2120

        CRAS/PAIF Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

         

         

        Elemento

        1042 - 33.90.30/0001

        Material de Consumo

        R$

        11.550,00

         

         

         

         

         

        Elemento

        1043 - 31.90.11/0001

        Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

        R$

        90.000,00

         
          Art. 2º. 
          Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º, recursos oriundos do excesso de arrecadação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 03 de Dezembro de 2020.
               
               
               
              CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
              Prefeito Municipal
               
               
              Registre-se e Publique-se.             
                       
               
              ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
              Secretário de Administração