Lei nº 2.188, de 08 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2188

2020

8 de Dezembro de 2020

Estabelece o valor do PTM, o parcelamento e desconto do IPPU/IPTU e o calendário das taxas para o ano de 2021 e dá outras providências.

a A
Estabelece o valor do PTM, o parcelamento e desconto do IPPU/IPTU e o calendário das taxas para o ano de 2021 e dá outras providências.
         O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PTM (Padrão Tributário Municipal), correspondente ao exercício de 2021 é fixado em R$ 96,50 (noventa e seis reais e cinquenta centavos).
        Parágrafo único  
        O valor do PTM poderá ser atualizado pelos índices oficiais para os exercícios seguintes.
          Art. 2º. 
          O IPPU/IPTU correspondente ao exercício de 2021, poderá ser pago entre janeiro e fevereiro em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto, na rede bancária.
            Art. 3º. 
            Se o contribuinte optar por pagar em parcelas, poderá fazê-lo mediante o pagamento em 06 (seis) parcelas bimestrais, sendo a primeira até o mês de fevereiro/2021.
              Art. 4º. 
              O vencimento da Taxa de Licença para Localização ou Funcionamento será no mês de fevereiro/2021.
                Art. 5º. 
                Os vencimentos para os pagamentos referidos nos artigos anteriores, serão fixados via Decreto.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 08 de Dezembro de 2020.
                     
                     
                     
                    CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    Registre-se e Publique-se.             
                             
                     
                    ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
                    Secretário de Administração