Lei nº 2.188, de 08 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O PTM (Padrão Tributário Municipal), correspondente ao exercício de 2021 é fixado em R$ 96,50 (noventa e seis reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único
O valor do PTM poderá ser atualizado pelos índices oficiais para os exercícios seguintes.
Art. 2º.
O IPPU/IPTU correspondente ao exercício de 2021, poderá ser pago entre janeiro e fevereiro em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto, na rede bancária.
Art. 3º.
Se o contribuinte optar por pagar em parcelas, poderá fazê-lo mediante o pagamento em 06 (seis) parcelas bimestrais, sendo a primeira até o mês de fevereiro/2021.
Art. 4º.
O vencimento da Taxa de Licença para Localização ou Funcionamento será no mês de fevereiro/2021.
Art. 5º.
Os vencimentos para os pagamentos referidos nos artigos anteriores, serão fixados via Decreto.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.