Lei nº 2.190, de 08 de dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder licença para instalação de um TOTEM com o nome SANTORINI em área pertencente a RESIDENCIAL SANTORINI SPE LTDA, empresa estabelecida na Rod. Cristovão Pereira de Abreu, 604/02, Município de Santo Antônio da Patrulha/RS, localizada nas mediações da Rua C, também denominada PAROS, quase esquina com Rua Elias João de Medeiros, (margens da Estrada do Mar).
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder licença para instalação de um TOTEM com o nome SANTORINI em área pertencente a RESIDENCIAL SANTORINI SPE LTDA, empresa estabelecida na Rod. Cristovão Pereira de Abreu, 604/02, Município de Santo Antônio da Patrulha/rs, localizada nas mediações da Rua C, também denominada PAROS, quase esquina com Rua Elias João de Medeiros, (margens da Estrada do Mar).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.