Lei nº 2.192, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2192

2020

16 de Dezembro de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 1715, de 15 de outubro de 2014, que “Concede ajuda de custo aos médicos do Município de Xangri-Lá”.

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Altera dispositivos da Lei nº 1715, de 15 de outubro de 2014, que “Concede ajuda de custo aos médicos do Município de Xangri-Lá”.
                             O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 1715/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º ...

      I ...

      II ...

      III ...


                               Parágrafo único.
      Somente serão computados para fins do pagamento da Ajuda de Custo de que trata esta lei, os plantões ou jornadas efetivamente realizadas, excluídas quaisquer faltas, justificadas ou não, além das férias e licenças previstas na Lei Municipal nº 419/90, ressalvando-se os casos de convocação para prestação de serviços obrigatórios à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504/1997.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 16 de dezembro de 2020.
           
           
          CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
          Prefeito Municipal
           
           
             Registre-se e Publique-se.             
                   
           
          ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
             Secretário de Administração