Lei nº 2.192, de 16 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 1.715, de 15 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 1715/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
I ...
II ...
III ...
Parágrafo único. Somente serão computados para fins do pagamento da Ajuda de Custo de que trata esta lei, os plantões ou jornadas efetivamente realizadas, excluídas quaisquer faltas, justificadas ou não, além das férias e licenças previstas na Lei Municipal nº 419/90, ressalvando-se os casos de convocação para prestação de serviços obrigatórios à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504/1997.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.