Lei nº 2.196, de 07 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2196

2021

7 de Janeiro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente.

a A

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Assistência Social, pelo período de até 05 (cinco) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      05

      Cuidador

      21

       

        Art. 2º. 

        As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

          Parágrafo único  

          Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

            Art. 3º. 

            Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

              Art. 4º. 

              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                Art. 5º. 

                As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 07 de Janeiro de 2021.

                     

                    CELSO BASSANI BARBOSA

                    Prefeito Municipal

                     

                    Registre-se e Publique-se.

                     

                     

                    ERALDO VIEIRA BREHM

                    Secretário de Administração