Lei-DL nº 2.209, de 23 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Servirá de cobertura para o crédito aberto no Art. 1º, recursos oriundos da redução da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.