Lei-DL nº 2.211, de 15 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2211

2021

15 de Março de 2021

Autoriza a adesão a consórcios para a aquisição de vacinas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

a A

Autoriza a adesão a consórcios para a aquisição de vacinas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam coberta imunológica tempestiva e suficiente conta a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.

      § 1º 

      As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela ANVISA;

        § 2º 

        Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo § 1º, ou se, após provocação, a ANVISA não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do imunizante, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme art. 3º, VIII, a e § 7º, a, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020.

          Art. 2º. 

          Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, credito adicional especial.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 15 de março de 2021.

               

               

               

               

              CELSO BASSANI BARBOSA

              Prefeito Municipal

               

              Registre-se e Publique-se.

               

              ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                            Secretário de Administração