Lei-DL nº 2.215, de 30 de março de 2021
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e de ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de ValorizaçãodosProfissionaisdaEducação–Fundeb.
OConselhoseráconstituídopor13(treze)membros,sendo:
2(dois)representantesdoPoderExecutivoMunicipal,dosquaispelomenos 1(um)daSecretariaMunicipaldeEducaçãoouórgãoeducacionalequivalente;
1(um)representantedosprofessoresdaeducaçãobásicapública;
1(um) representantedosdiretoresdasescolasbásicaspúblicas;
1(um)representantedosservidorestécnico-administrativosdasescolas básicaspúblicas;
2(dois)representantesdospaisdealunosdaeducaçãobásicapública;
2(dois)representantesdosestudantesdaeducaçãobásicapública;
1 (um)representantedoConselhoMunicipaldeEducação–CME;
1 (um) representantedoConselhoTutelar;
2 (dois) representantesdeorganizaçõesdasociedadecivil;
Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representanteda mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titularemseusimpedimentostemporários,provisórioseemseusafastamentosdefinitivos,ocorridosantesdofimdomandato.
Os membros dos conselhos previstos no caput e no § 1º deste artigo,observados os impedimentos dispostos no § 5º deste artigo, serão indicados até 20 (vinte)diasantesdotérminodomandatodosconselheirosanteriores,daseguinteforma:
nos casos das representações do Município e das entidades de classesorganizadas,pelosseusdirigentes;
nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes,peloconjuntodosestabelecimentosouentidadesdeâmbitomunicipal,conformeocaso,emprocessoeletivoorganizadoparaessefim,pelosrespectivospares;
nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidadessindicaisdarespectivacategoria;
nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotadodeamplapublicidadeaserregulamentopeloMunicípio,vedadaaparticipaçãodeentidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou comocontratadasdaAdministraçãodalocalidadeatítulooneroso.
Asorganizaçõesdasociedadecivilaqueserefereesteartigo:
sãopessoas jurídicas dedireitoprivadosem fins lucrativos, nos termos daLei nº13.019,de31dejulhode2014;
desenvolvematividadesdirecionadasàlocalidadedorespectivoConselho;
devematestaroseufuncionamentohápelomenos1(um)anocontadoda datadepublicaçãodoedital;
desenvolvematividadesrelacionadasàeducaçãoouaocontrolesocialdosgastospúblicos;
nãofiguramcomobeneficiáriasderecursosfiscalizadospeloConselhooucomocontratadasdaAdministraçãodalocalidadeatítulooneroso.
Realizadasasindicações,oPrefeito,atravésdeatopróprio,faráas designaçõesparaoexercíciodasfunçõesdeConselheiro.
SãoimpedidosdeintegraroConselhodoFundeb:
titularesdosmandatosdePrefeitoedeVice-PrefeitoedeSecretárioMunicipal,bem comoseus cônjuges eparentes consanguíneos ouafins, atéoterceirograu;
titularesdomandatodeVereador noMunicípio;
os ocupantes dos cargos de tesoureiro, contador, técnico em contabilidadeoufuncionáriodeempresadeassessoriaouconsultoriaqueprestemserviçosrelacionadosàadministraçãoouaocontroleinternodos recursos doFundeb,bem comocônjuges,parentesconsanguíneosouafins,atéoterceirograu,dessesprofissionais;
estudantesquenãosejamemancipados;
Nahipótesedeinexistênciadeestudantesemancipados,representaçãoestudantilpoderáacompanhar asreuniõesdoConselhosomentecom direitoavoz.
Aindicaçãoeadesignaçãodosconselheirosesuplentesdeverãoocorrer:
até20(vinte)diasantesdotérminodomandatodosconselheirosanteriores,conformedispostono§2ºdesteartigo;
imediatamente,nashipótesesdeafastamentodoconselheiro,titularou suplente,em caráter definitivo,antesdotérminodomandato;
imediatamente,nosafastamentostemporários.
AatuaçãodosmembrosdoConselhodoFundeb:
nãoéremunerada;
éconsideradaatividadederelevanteinteressesocial;
assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informaçõesrecebidas ouprestadas em razãodoexercício de suas atividades de conselheiro e sobreaspessoasquelhesconfiaremoudelesreceberem informações;
veda,quandoosconselheirosforemrepresentantesdeprofessoresediretoresoudeservidoresdasescolaspúblicas,nocursodomandato:
exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa outransferênciainvoluntáriadoestabelecimentodeensinoem queatuam;
atribuiçãodefaltainjustificadaaoserviçoemfunçãodasatividadesdo Conselho;
afastamentoinvoluntárioeinjustificadodacondiçãodeconselheiroantesdo
términodomandatoparaoqualtenhasidodesignado;
veda,quandoosconselheirosforemrepresentantesdeestudantesematividadesdoConselho,nocursodomandato,atribuiçãodefaltainjustificadanasatividadesescolares.
O mandato dos membros doConselho do Fundeb será de 4 (quatro)anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro doterceiroanodemandatodorespectivotitulardoPoderExecutivo.
O primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de2022,nostermosdoquedispõeoart.42,§2ºdaLeiFederalnº14.113/2020.
OsatuaisintegrantesdoConselhodoFundebaqueserefereaLeiMunicipal nº 1344/2010 poderão ser novamente designados para o Conselho criado por esta Lei,nãoconfigurandorecondução,observadoodispostono§4ºdoart.2ºdestaLei.
Os Conselheiros deverão integrar o segmento social ou a categoria querepresentame,emcasodedeixaremdeocupar essacondiçãodepoisdeefetivados,deverãosersubstituídos,nostermosdalegislaçãovigente.
Omembrosuplente,representantedamesmacategoriaousegmentosocialsubstituiráotitularemseusimpedimentostemporários,provisórioseemseusafastamentosdefinitivos,ocorridosantesdofim domandato.
O mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro que tenha seafastadoantesdofinaldomandato,teráinícionadatadapublicaçãodoatodesua nomeaçãoeseestenderáatéadatadotérminodomandatodaquelequefoisubstituído.
NahipótesedosuplenteassumiratitularidadedoConselho,deveosegmentosocialoucategoriarepresentadaindicarnovomembroparaasuplência,observandooscritériosdeescolhaprevistosnoart.2ºdestaLei.
ApósanomeaçãodosConselheiros,somenteserãoadmitidassubstituiçõesnosseguintescasos:
medianterenúnciaexpressadoConselheiro;
pordeliberaçãojustificadadosegmentorepresentado;
quandooConselheiroperderaqualidadederepresentantedacategoriaousegmentopelaqual foi escolhido;
nãocomparecimentoem3(três)reuniõesconsecutivasdoConselho,duranteomandato;
nãocomparecimentoem5(cinco)reuniõesintercaladasdoConselho,duranteomandato;
outrassituaçõesprevistasnoRegimentoInternodoConselho.
Compete ao Conselho:
elaborar seu regimento interno;
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;
supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, como objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB
examinarosregistroscontábeisedemonstrativosgerenciaismensais,atualizados,relativosaosrecursosrepassados erecebidos àcontadoFundeb,assimcomoosregistrosreferentesàsdespesasrealizadas;
elaborarparecerdasprestaçõesdecontasaserapresentadapeloMunicípioaoTribunal deContasdoEstado;
elaborar,noscasosprevistosemLei,Decretoe/ounormaregulamentadora, pareceres das prestações de contas dos recursos do Fundeb percebidospeloMunicípio.
acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta doPrograma Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e,ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com aformulaçãodepareceresconclusivosacercadaaplicaçãodessesrecursoseoencaminhamentodelesaoFNDE.
O parecer referido no inc. V deste artigo integrará a prestaçãoanual de contas do Poder Executivo, devendo ser entregue à Administração Municipal com,nomínimo,30(trinta)diasdeantecedênciadadatafinaldesuaapresentaçãoaoTribunaldeContasdoEstado.
ÉfacultadoaoConselho,semprequejulgarconvenienteenecessário:
apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno eexternomanifestaçãoformalacercadosregistroscontábeisedosdemonstrativosgerenciaisdoFundeb,dandoamplatransparênciaaodocumentoemsítiodainternet;
convocar,pordecisãodamaioriadeseusmembros,oSecretáriodeEducaçãocompetenteouservidorequivalenteparaprestaresclarecimentosacercadofluxoderecursosedaexecuçãodasdespesasdoFundeb,devendoaautoridadeconvocadaapresentar-seemprazonãosuperior a30(trinta) dias;
requisitaraoPoderExecutivocópiadedocumentos,osquaisserãoimediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte)dias,referentesa:
licitação,empenho,liquidaçãoepagamentodeobrasedeserviçoscusteadoscomrecursosdoFundeb;
folhasdepagamentodosprofissionaisdaeducação,asquaisdeverãodiscriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível,modalidadeoutipodeestabelecimentoaqueestejam vinculados;
convênios ou instrumentos congêneres com as instituições a que se refere oart.7ºdaLei Federal nº14.113/2020;
outrasinformaçõesnecessáriasaodesempenhodesuasfunções;
realizarvisitasparaverificar,inloco,entreoutrasquestõespertinentes:
o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituiçõesescolarescomrecursosdoFundeb;
aadequaçãodoserviçodetransporteescolar;
a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos comrecursosdoFundebparaessefim;
oefetivoexercícionaredeescolardaeducaçãobásicamunicipal,dosprofissionaisdaeducação,pagoscom recursosdoFundeb.
O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos eleito porseusparesemreuniãodocolegiado,estandoimpedidosdeocupartaisfunçõesorepresentantedogovernogestor dosrecursosdoFundebnoMunicípio.
Na hipótese de o Presidente do Conselho renunciar ou, poralgum motivo, se afastar em caráter definitivo antes do final do mandato será efetivado oVice-PresidentenacondiçãodePresidente,comaconsequenteindicaçãodeoutromembro para ocupar o cargo de Vice-Presidente, observado o disposto no caput desteartigo.
OConselhodoFundebatuarácomautonomia,semvinculaçãoousubordinação institucional ao Poder Executivo e será renovado periodicamente ao final decadamandatodosseusmembros.
OConselhonãocontarácomestruturaadministrativaprópria,eincumbirá aoMunicípiogarantirinfraestruturaecondiçõesmateriaisadequadasàexecuçãoplenadas competênciasdoConselhoeoferecer aoMinistériodaEducaçãoos dados cadastraisrelativosàcriaçãoeàcomposiçãodorespectivoConselho.
Eventual pagamento de diárias, ressarcimentos de despesas, capacitaçõese/outreinamentosdosConselheirosrelativosàfunçãoserãodefinidosem regramentoespecíficopeloMunicípio.
OMunicípiodisponibilizaráemsítionainternetinformaçõesatualizadassobreacomposiçãoeofuncionamentodorespectivoConselhodoFundeb,incluídos:
nomesdosconselheirosedasentidadesousegmentosquerepresentam;
- correioeletrônicoououtrocanaldecontatodiretocom oConselho;
atasdereuniões;
relatóriosepareceres;
outrosdocumentosproduzidospeloConselho.
OConselhodoFundebreunir-se-á,nomínimo, mensalmente ouporconvocaçãodeseuPresidente.