Lei-DL nº 2.215, de 30 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2215

2021

30 de Março de 2021

Cria o Conselho Municipal Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb de que trata a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

a A

CriaoConselhoMunicipalAcompanhamentoedeControleSocialdoFundodeManutençãoeDesenvolvimentodaEducaçãoBásicaedeValorizaçãodosProfissionaisdaEducaçãoFundebdequetrataaLeiFederal14.113,de25dedezembrode2020,eoutrasprovidências.

    Art. 1º. 

    Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e de ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de ValorizaçãodosProfissionaisdaEducaçãoFundeb.

      Art. 2º. 

      OConselhoseráconstituídopor13(treze)membros,sendo:

        I – 

        2(dois)representantesdoPoderExecutivoMunicipal,dosquaispelomenos 1(um)daSecretariaMunicipaldeEducaçãoouórgãoeducacionalequivalente;

          II – 

          1(um)representantedosprofessoresdaeducaçãobásicapública;

            III – 

            1(um) representantedosdiretoresdasescolasbásicaspúblicas;

              IV – 

              1(um)representantedosservidorestécnico-administrativosdasescolas básicaspúblicas;

                V – 

                2(dois)representantesdospaisdealunosdaeducaçãobásicapública;

                  VI – 

                  2(dois)representantesdosestudantesdaeducaçãobásicapública;

                    VII – 

                    1 (um)representantedoConselhoMunicipaldeEducaçãoCME;

                      VIII – 

                      1 (um) representantedoConselhoTutelar;

                        IX – 

                        2 (dois) representantesdeorganizaçõesdasociedadecivil;

                          § 1º 

                          Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representanteda mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titularemseusimpedimentostemporários,provisórioseemseusafastamentosdefinitivos,ocorridosantesdofimdomandato.

                            § 2º 

                            Os membros dos conselhos previstos no caput e no § 1º deste artigo,observados os impedimentos dispostos no § 5º deste artigo, serão indicados até 20 (vinte)diasantesdotérminodomandatodosconselheirosanteriores,daseguinteforma:

                              I – 

                              nos casos das representações do Município e das entidades de classesorganizadas,pelosseusdirigentes;

                                II – 

                                nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes,peloconjuntodosestabelecimentosouentidadesdeâmbitomunicipal,conformeocaso,emprocessoeletivoorganizadoparaessefim,pelosrespectivospares;

                                  III – 

                                  nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidadessindicaisdarespectivacategoria;

                                    IV – 

                                    nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotadodeamplapublicidadeaserregulamentopeloMunicípio,vedadaaparticipaçãodeentidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou comocontratadasdaAdministraçãodalocalidadeatítulooneroso.

                                      § 3º 

                                      Asorganizaçõesdasociedadecivilaqueserefereesteartigo:

                                        I – 

                                        sãopessoas jurídicas dedireitoprivadosem fins lucrativos, nos termos daLei nº13.019,de31dejulhode2014;

                                          II – 

                                          desenvolvematividadesdirecionadasàlocalidadedorespectivoConselho;

                                            III – 

                                            devematestaroseufuncionamentopelomenos1(um)anocontadoda datadepublicaçãodoedital;

                                              IV – 

                                              desenvolvematividadesrelacionadasàeducaçãoouaocontrolesocialdosgastospúblicos;

                                                V – 

                                                nãofiguramcomobeneficiáriasderecursosfiscalizadospeloConselhooucomocontratadasdaAdministraçãodalocalidadeatítulooneroso.

                                                  § 4º 

                                                  Realizadasasindicações,oPrefeito,atravésdeatopróprio,faráas designaçõesparaoexercíciodasfunçõesdeConselheiro.

                                                    § 5º 

                                                    SãoimpedidosdeintegraroConselhodoFundeb:

                                                      I – 

                                                      titularesdosmandatosdePrefeitoedeVice-PrefeitoedeSecretárioMunicipal,bem comoseus cônjuges eparentes consanguíneos ouafins, atéoterceirograu;

                                                        II – 

                                                        titularesdomandatodeVereador noMunicípio;

                                                          III – 

                                                          os ocupantes dos cargos de tesoureiro, contador, técnico em contabilidadeoufuncionáriodeempresadeassessoriaouconsultoriaqueprestemserviçosrelacionadosàadministraçãoouaocontroleinternodos recursos doFundeb,bem comocônjuges,parentesconsanguíneosouafins,atéoterceirograu,dessesprofissionais;

                                                            IV – 

                                                            estudantesquenãosejamemancipados;

                                                              V – 

                                                              paisdealunosourepresentantesdasociedadecivilque:

                                                                a) 

                                                                exerçamcargosoufunçõespúblicasdelivrenomeaçãoeexoneraçãono âmbitodosórgãosdorespectivoPoder Executivogestor dosrecursos;ou

                                                                  b) 

                                                                  prestemserviçosterceirizados,noâmbitodoPoderExecutivoemqueatuaorespectivoConselho.

                                                                    § 6º 

                                                                    Nahipótesedeinexistênciadeestudantesemancipados,representaçãoestudantilpoderáacompanhar asreuniõesdoConselhosomentecom direitoavoz.

                                                                      § 7º 

                                                                      Aindicaçãoeadesignaçãodosconselheirosesuplentesdeverãoocorrer:

                                                                        I – 

                                                                        até20(vinte)diasantesdotérminodomandatodosconselheirosanteriores,conformedispostono§desteartigo;

                                                                          II – 

                                                                          imediatamente,nashipótesesdeafastamentodoconselheiro,titularou suplente,em caráter definitivo,antesdotérminodomandato;

                                                                            III – 

                                                                            imediatamente,nosafastamentostemporários.

                                                                              § 8º 

                                                                              AatuaçãodosmembrosdoConselhodoFundeb:

                                                                                I – 

                                                                                nãoéremunerada;

                                                                                  II – 

                                                                                  éconsideradaatividadederelevanteinteressesocial;

                                                                                    III – 

                                                                                    assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informaçõesrecebidas ouprestadas em razãodoexercício de suas atividades de conselheiro e sobreaspessoasquelhesconfiaremoudelesreceberem informações;

                                                                                      IV – 

                                                                                      veda,quandoosconselheirosforemrepresentantesdeprofessoresediretoresoudeservidoresdasescolaspúblicas,nocursodomandato:

                                                                                        a) 

                                                                                        exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa outransferênciainvoluntáriadoestabelecimentodeensinoem queatuam;

                                                                                          b) 

                                                                                          atribuiçãodefaltainjustificadaaoserviçoemfunçãodasatividadesdo Conselho;

                                                                                            c) 

                                                                                            afastamentoinvoluntárioeinjustificadodacondiçãodeconselheiroantesdo

                                                                                            términodomandatoparaoqualtenhasidodesignado;

                                                                                              V – 

                                                                                              veda,quandoosconselheirosforemrepresentantesdeestudantesematividadesdoConselho,nocursodomandato,atribuiçãodefaltainjustificadanasatividadesescolares.

                                                                                                Art. 3º. 

                                                                                                O mandato dos membros doConselho do Fundeb será de 4 (quatro)anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro doterceiroanodemandatodorespectivotitulardoPoderExecutivo.

                                                                                                  § 1º 

                                                                                                  O primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de2022,nostermosdoquedispõeoart.42,§daLeiFederal14.113/2020.

                                                                                                    § 2º 

                                                                                                    OsatuaisintegrantesdoConselhodoFundebaqueserefereaLeiMunicipal nº 1344/2010 poderão ser novamente designados para o Conselho criado por esta Lei,nãoconfigurandorecondução,observadoodispostono§doart.destaLei.

                                                                                                      Art. 4º. 

                                                                                                      Os Conselheiros deverão integrar o segmento social ou a categoria querepresentame,emcasodedeixaremdeocupar essacondiçãodepoisdeefetivados,deverãosersubstituídos,nostermosdalegislaçãovigente.

                                                                                                        § 1º 

                                                                                                        Omembrosuplente,representantedamesmacategoriaousegmentosocialsubstituiráotitularemseusimpedimentostemporários,provisórioseemseusafastamentosdefinitivos,ocorridosantesdofim domandato.

                                                                                                          § 2º 

                                                                                                          O mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro que tenha seafastadoantesdofinaldomandato,teráinícionadatadapublicaçãodoatodesua nomeaçãoeseestenderáatéadatadotérminodomandatodaquelequefoisubstituído.

                                                                                                            § 3º 

                                                                                                            NahipótesedosuplenteassumiratitularidadedoConselho,deveosegmentosocialoucategoriarepresentadaindicarnovomembroparaasuplência,observandooscritériosdeescolhaprevistosnoart.destaLei.

                                                                                                              Art. 5º. 

                                                                                                              ApósanomeaçãodosConselheiros,somenteserãoadmitidassubstituiçõesnosseguintescasos:

                                                                                                                I – 

                                                                                                                medianterenúnciaexpressadoConselheiro;

                                                                                                                  II – 

                                                                                                                  pordeliberaçãojustificadadosegmentorepresentado;

                                                                                                                    III – 

                                                                                                                    quandooConselheiroperderaqualidadederepresentantedacategoriaousegmentopelaqual foi escolhido;

                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                      nãocomparecimentoem3(três)reuniõesconsecutivasdoConselho,duranteomandato;

                                                                                                                        V – 

                                                                                                                        nãocomparecimentoem5(cinco)reuniõesintercaladasdoConselho,duranteomandato;

                                                                                                                          VI – 

                                                                                                                          outrassituaçõesprevistasnoRegimentoInternodoConselho.

                                                                                                                            Art. 6º. 

                                                                                                                            Compete ao Conselho:

                                                                                                                              I – 

                                                                                                                              elaborar seu regimento interno;

                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;

                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                  supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, como objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB

                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                    examinarosregistroscontábeisedemonstrativosgerenciaismensais,atualizados,relativosaosrecursosrepassados erecebidos àcontadoFundeb,assimcomoosregistrosreferentesàsdespesasrealizadas;

                                                                                                                                      V – 

                                                                                                                                      elaborarparecerdasprestaçõesdecontasaserapresentadapeloMunicípioaoTribunal deContasdoEstado;

                                                                                                                                        VI – 

                                                                                                                                        elaborar,noscasosprevistosemLei,Decretoe/ounormaregulamentadora, pareceres das prestações de contas dos recursos do Fundeb percebidospeloMunicípio.

                                                                                                                                          VII – 

                                                                                                                                          acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta doPrograma Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e,ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com aformulaçãodepareceresconclusivosacercadaaplicaçãodessesrecursoseoencaminhamentodelesaoFNDE.

                                                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                                                            O parecer referido no inc. V deste artigo integrará a prestaçãoanual de contas do Poder Executivo, devendo ser entregue à Administração Municipal com,nomínimo,30(trinta)diasdeantecedênciadadatafinaldesuaapresentaçãoaoTribunaldeContasdoEstado.

                                                                                                                                              Art. 7º. 

                                                                                                                                              ÉfacultadoaoConselho,semprequejulgarconvenienteenecessário:

                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno eexternomanifestaçãoformalacercadosregistroscontábeisedosdemonstrativosgerenciaisdoFundeb,dandoamplatransparênciaaodocumentoemsítiodainternet;

                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                  convocar,pordecisãodamaioriadeseusmembros,oSecretáriodeEducaçãocompetenteouservidorequivalenteparaprestaresclarecimentosacercadofluxoderecursosedaexecuçãodasdespesasdoFundeb,devendoaautoridadeconvocadaapresentar-seemprazonãosuperior a30(trinta) dias;

                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                    requisitaraoPoderExecutivocópiadedocumentos,osquaisserãoimediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte)dias,referentesa:

                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                      licitação,empenho,liquidaçãoepagamentodeobrasedeserviçoscusteadoscomrecursosdoFundeb;

                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                        folhasdepagamentodosprofissionaisdaeducação,asquaisdeverãodiscriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível,modalidadeoutipodeestabelecimentoaqueestejam vinculados;

                                                                                                                                                          c) 

                                                                                                                                                          convênios ou instrumentos congêneres com as instituições a que se refere oart.daLei Federal nº14.113/2020;

                                                                                                                                                            d) 

                                                                                                                                                            outrasinformaçõesnecessáriasaodesempenhodesuasfunções;

                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                              realizarvisitasparaverificar,inloco,entreoutrasquestõespertinentes:

                                                                                                                                                                a) 

                                                                                                                                                                o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituiçõesescolarescomrecursosdoFundeb;

                                                                                                                                                                  b) 

                                                                                                                                                                  aadequaçãodoserviçodetransporteescolar;

                                                                                                                                                                    c) 

                                                                                                                                                                    a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos comrecursosdoFundebparaessefim;

                                                                                                                                                                      d) 

                                                                                                                                                                      oefetivoexercícionaredeescolardaeducaçãobásicamunicipal,dosprofissionaisdaeducação,pagoscom recursosdoFundeb.

                                                                                                                                                                        Art. 8º. 

                                                                                                                                                                        O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos eleito porseusparesemreuniãodocolegiado,estandoimpedidosdeocupartaisfunçõesorepresentantedogovernogestor dosrecursosdoFundebnoMunicípio.

                                                                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                                                                          Na hipótese de o Presidente do Conselho renunciar ou, poralgum motivo, se afastar em caráter definitivo antes do final do mandato será efetivado oVice-PresidentenacondiçãodePresidente,comaconsequenteindicaçãodeoutromembro para ocupar o cargo de Vice-Presidente, observado o disposto no caput desteartigo.

                                                                                                                                                                            Art. 9º. 

                                                                                                                                                                            OConselhodoFundebatuarácomautonomia,semvinculaçãoousubordinação institucional ao Poder Executivo e será renovado periodicamente ao final decadamandatodosseusmembros.

                                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                                              OConselhonãocontarácomestruturaadministrativaprópria,eincumbirá aoMunicípiogarantirinfraestruturaecondiçõesmateriaisadequadasàexecuçãoplenadas competênciasdoConselhoeoferecer aoMinistériodaEducaçãoos dados cadastraisrelativosàcriaçãoeàcomposiçãodorespectivoConselho.

                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                Eventual pagamento de diárias, ressarcimentos de despesas, capacitaçõese/outreinamentosdosConselheirosrelativosàfunçãoserãodefinidosem regramentoespecíficopeloMunicípio.

                                                                                                                                                                                  Art. 10. 

                                                                                                                                                                                  OMunicípiodisponibilizaráemsítionainternetinformaçõesatualizadassobreacomposiçãoeofuncionamentodorespectivoConselhodoFundeb,incluídos:

                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                    nomesdosconselheirosedasentidadesousegmentosquerepresentam;

                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                      - correioeletrônicoououtrocanaldecontatodiretocom oConselho;

                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                        atasdereuniões;

                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                          relatóriosepareceres;

                                                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                                                            outrosdocumentosproduzidospeloConselho.

                                                                                                                                                                                              Art. 11. 

                                                                                                                                                                                              OConselhodoFundebreunir-se-á,nomínimo, mensalmente ouporconvocaçãodeseuPresidente.

                                                                                                                                                                                                Art. 12. 

                                                                                                                                                                                                FicarevogadaaLeinº 1344/2010.

                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                  EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação.


                                                                                                                                                                                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 30 de março de 2021.

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    CELSO BASSANI BARBOSA

                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    Registre-se e Publique-se.

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Secretário de Administração