Lei-DL nº 2.221, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2221

2021

20 de Abril de 2021

Autoriza o pagamento do vale alimentação para os servidores afastados em decorrência da pandemia de COVID-19 e revoga a Lei nº 2141/2020.

a A

Autoriza o pagamento de vale alimentação para os servidores afastados em decorrência da pandemia de COVID-19 e revoga a Lei Nº 2141/2020

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o pagamento de vale alimentação para os servidores municipais afastados do trabalho, em decorrência da pandemia gerada pela COVID-19, nas seguintes hipóteses:

        I – 

        afastamentos ratificados ou concedidos pela inspeção de saúde oficial do Município, nos termos do Decreto nº 54/2020 e alterações posteriores;

          II – 

          afastamentos embasados nos artigos 30, parágrafo único, e 31, do Decreto nº 54/220 e alterações posteriores;

            III – 

            servidores afastados do trabalho, mediante atestado médico particular, que aguardam a realização de inspeção de saúde oficial do Município, a ser agendada pela chefia imediata.

              Art. 2º. 

              Os efeitos desta lei permanecem enquanto vigorar a situação de calamidade pública declarada pela Lei Municipal nº 2.134/2020.

                Art. 3º. 

                Fica revogada a Lei nº 2.141, de 27 de abril de 2020.

                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 20 de abril de 2021.

                     

                     

                     

                    CELSO BASSANI BARBOSA

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                    Registre-se e Publique-se.

                     

                                                       ERALDO VIEIRA BREHM
                     
                                                   Secretário de Administração