Lei-DL nº 2.227, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2227

2021

19 de Maio de 2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e suplementar no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), na secretaria de Assistência Social.

a A

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e suplementar no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), na secretaria de Assistência Social”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

        Órgão

         

        02

        Gabinete do Prefeito

         

         

        Proj/Ativ

         

        2045

        Manutenção do Conselho CONDICA

         

         

        Elemento

        1073

        33.90.30/0001

        Material de Consumo

        R$

        2.100,00

        Elemento

        1074

        33.90.36/0001

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

        R$

        2.100,00

        Elemento

        1075

        33.90.39/0001

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        R$

        2.100,00

          Art. 2º. 

          Servirá de cobertura para o crédito aberto no Art. 1º, recursos oriundos da redução da seguinte dotação orçamentária:

            Órgão

             

            07

            Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

             

             

            Proj/Ativ

             

            2045

            Manutenção do Conselho CONDICA

             

             

            Elemento

            708

            33.90.30/0001

            Material de Consumo

            R$

            2.100,00

            Elemento

            709

            33.90.36/0001

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            R$

            2.100,00

            Elemento

            809

            33.90.39/0001

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            R$

            2.100,00

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 19 de maio de 2021.

                 

                 

                 

                CELSO BASSANI BARBOSA

                Prefeito Municipal

                 

                Registre-se e Publique-se.

                 

                ERALDO VIEIRA BREHM

                Secretário de Administração