Lei-DL nº 2.227, de 19 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Servirá de cobertura para o crédito aberto no Art. 1º, recursos oriundos da redução da seguinte dotação orçamentária:
Órgão |
| 07 | Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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Proj/Ativ |
| 2045 | Manutenção do Conselho CONDICA |
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Elemento | 708 | 33.90.30/0001 | Material de Consumo | R$ | 2.100,00 |
Elemento | 709 | 33.90.36/0001 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ | 2.100,00 |
Elemento | 809 | 33.90.39/0001 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 2.100,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.