Lei-DL nº 2.228, de 19 de maio de 2021
Fica a Autarquia Municipal autorizada a contratar temporariamente servidor para exercer a função de Analista Previdenciário junto ao PREV-XANGRI-LÁ, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a que se refere o art. 37, IX da Constituição Federal e arts. 232 e 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
A contratação de pessoal, por prazo determinado, será utilizada lista de concurso público vigente por ordem de classificação, Edital nº 001/2016.
A remuneração de pessoal será fixada, em importância proporcional a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do vencimento fixado para o grupo funcional de Ensino Superior, Padrão II, Classe A, da Autarquia (Lei 1771/2015).
A remuneração mensal de que trata este artigo será de R$ 4.910,49 (quatro mil e novecentos e dez reais e quarenta e nove centavos).
O valor da remuneração mensal compreende o repouso semanal remunerado.
A carga horária semanal será cumprida na sede da contratante.
Além da remuneração estabelecida no §1º, do art. 3º desta lei, o contratado fará jus ao recebimento das seguintes vantagens funcionais, previstas nos termos do art. 236 da Lei nº 419 de 1990 e Lei nº 1772 de 2015:
Serviço extraordinário, adicional noturno e gratificação natalina proporcional.
Férias proporcionais, ao término do contrato;
Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
Vale-alimentação.
Os requisitos para provimento são, ter a escolaridade mínima, Ensino Superior em quaisquer das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Jurídicas, em cursos reconhecidos pelo MEC; Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Durante o exercício da função temporária, o contratado desempenhará as atribuições de executar e planejar atividades de nível superior, incluindo estudos, técnica procedimental cálculos de benefícios, concessões, revisões, informações em processos, orientações em atendimentos, avaliações e planejamentos previdenciários.
Descrição Analítica das funções: instruir e analisar processos e cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; proceder à orientação previdenciária e atendimento aos usuários; prestar assessoria e consultoria relativas a assuntos da área previdenciária, bem como atendimento aos usuários; estudar, apreciar emitir pareceres e informações em processos ou em solicitação da chefia, envolvendo questões de natureza previdenciária em geral com conhecimento da legislação e das práticas administrativas; auxiliar a Diretoria no fluxo de trabalho; instruir processos de aposentadoria e pensões e outros expedientes em geral, inclusive os trâmites de envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério da Previdência Social e outros; promover o recadastramento anual de inativos, realizando atualizações cadastrais no sistema e suspensões de pagamentos, quando necessários; efetuar a liberação de empréstimo consignado, alterações cadastrais, exposição de folha de pagamento, dentre outras atividades correlatas, por meio do atendimento aos servidores; efetuar atualizações de vencimentos de processos de aposentadoria e pensões, observando a aplicação da legislação e índices de reajuste; emissão de relatórios e controle dos benefícios concedidos; análise de pedidos de inclusão e exclusão de dependentes; organizar os processos e procedimentos relativos à comunicação entre o Instituto de Previdência PREVXANGRI-LÁ e o Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS, elaborando a documentação, instruindo processos, redigindo declarações, procedendo encaminhamentos e quaisquer procedimentos necessários para remeter processos previdenciários e outros atos, observando-se a legislação pertinente; organizar os processos e procedimentos relativos à compensação previdenciária - COMPREV; propor ordens de serviços relacionadas aos assuntos previdenciários; praticar atos relacionados às atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefícios, tais como: análise de requerimentos de benefícios, acompanhamento de auxílio-doença e perícias médicas, contratação de exames complementares e outros, quando solicitados pelo perito; promover o relacionamento entre o PREV-XANGRI-LÁ e seus segurados e atendimento ao público; administrar e operacionalizar o passivo do PREV-XANGRI-LÁ; fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação; manter atualizado o banco de dados dos segurados, beneficiários e dos dependentes; emitir extrato anual individualizado, de prestação de contas dos segurados; promover os assuntos administrativos ligados aos segurados do PREVXANGRI-LÁ; elaborar estudos e pareceres acerca dos benefícios previdenciários a serem concedidos aos segurados do PREV-XANGRI-LÁ; elaborar minutas e expedir portarias, apostilas e certidões; realizar atividades que envolvam encargos sociais; proceder levantamento de dados, elaborar relatórios de atividades, elaborar planilhas, tabelas, quadros, gráficos gerenciais das atividades afetas ao seu cargo; alimentar sistemas de processamento de dados; acompanhar os serviços relativos à folha de pagamento de ativos e inativos, garantindo a sua correta emissão; analisar e redigir ofícios e comunicações internas, conforme solicitado pela chefia; gerenciar estágios, desenvolvendo relatórios de frequência dos estagiários para o Diretor-Presidente e encaminhar avaliações de estágio para a Instituição responsável; elaboração de atos administrativos, entre outros, conforme a demanda exigida ou conforme determinado pela Diretoria Executiva; prestar às informações que lhe forem solicitadas pelos membros dos Conselhos, a qualquer tempo, exibindo-lhes quaisquer documentos relativos à concessão de benefícios; executar atividades da área de administração de pessoas, material e patrimônio; exercer provisória e cumulativamente, nos casos de férias ou impedimento do Analista Administrativo e Financeiro, as atribuições de tesouraria e movimentações financeiras, incluindo o processamento e liquidação das despesas e seus respectivos pagamentos, inclusive dos proventos dos benefícios e da folha de pagamento, assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, os cheques e requisições junto às entidades financeiras; desenvolver outras atividades previstas em regulamentos ou determinadas pelo superior hierárquico, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público.
O contrato a ser celebrado será de natureza jurídica administrativa.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária 3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.