Lei-DL nº 2.243, de 16 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o aberto no orçamento vigente, um crédito especial na importância de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), distribuídos nas seguintes dotações:
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso provenientes de:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação